TJMSP 23/06/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2236ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): CARLOS ZALBERTO BARCELOS EX-SD 1.C PM RE 976292-2
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado, GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002806-79.2015.9.26.0040 (nº 000446/2017 - Processo de origem:
075218/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO EX-SD 1.C PM RE 137092-8
Advogado(s): EDSON MARTINS FERREIRA, OAB/SP 342973
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 784/791
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000786-74.2016.9.26.0010 (nº 007335/2017 - Processo de origem: 076905/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LEONARDO DE OLIVEIRA GUSELA SD 1.C PM RE 135413-2
Advogado(s): MARIA ABDUCH NAKAYAMA, OAB/SP 038143 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon”.
HABEAS CORPUS Nº 0001505-52.2017.9.26.0000 (nº 002622/2017 - Processo de origem: 080170/2017 –
4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
Paciente(s): DILERMANDO CESAR SILVA CAP PM RE 972337-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003148-49.2016.9.26.0010 (nº 001204/2017 - Processo de origem:
079011/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 84/94 E 120/131V
Interessado(s): LEANDRO ORTIZ SD 1.C PM RE 133177-9
Advogado(s): ANA PAULA MIGUEL GRIEME, OAB/SP 286440 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de