TJMSP 23/06/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2236ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0500106-43.2015.9.26.0050 (nº 000584/2017 - Processo de origem:
003726/2015 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS EX-2.SGT PM RE 931274-9
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 29/30 E 109
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0004051-62.2014.9.26.0040 (nº 007328/2017 - Processo de origem: 072839/2014 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): FERNANDA DOS SANTOS FIGUEIREDO CB PM RE 981616-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negou provimento, com declaração de
voto”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001759-66.2016.9.26.0030 (nº 000451/2017 - Processo de origem:
077789/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): LUIZ FERNANDO RANDI CB PM RE 130723-1, EVERLYN CASTRO DA SILVA EX-CB PM
RE 972872-4
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISÃO CRIMINAL Nº 0003486-53.2016.9.26.0000 (nº 000278/2016 - Processo de origem: 059534/2010
– 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Revisionando(s): ARIOVALDO MOREIRA DA SILVA REF 2.SGT PM RE 822703-9,JOAO BARBOSA SILVA
EX-SD 1.C PM RE 894028-2, RICARDO GONCALVES FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 944206-5, PAULO
DONIZETE GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 953238-2, GLAUCIO DE CARLOS COSTA EX-SD 1.C PM RE
965807-6
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000819-64.2016.9.26.0010 (nº 000315/2017 - Processo de origem:
076975/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): ANTONIO MANOEL PEREIRA SD 1.C PM RE 113276-8, EWERTON DA COSTA LIZAR CB