TJMSP 29/06/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2240ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.06.28 19:05:46 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0001310-67.2017.9.26.0000 (Nº 2620/17 - Proc. de
origem nº 80728/2017 – 4ª Aud.)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; LUIS ALBERTO FILARDI, OAB/SP 369.611;
RODRIGO VAZ DEL CID ROXO, OAB/SP 379.508
Pacte.: Murilo Bissoli Santos, Sd PM RE 143316-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ... O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 22 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000341385.2015.9.26.0010 (Nº 312/17 – RSE. 1153/16 – 75683/15 – 1ª Aud.)
Agvte.: Kleber Domingues dos Santos, Cb PM RE 128210-7
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 234
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito parcialmente o Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
São Paulo, 13 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000171544.2015.9.26.0010 (Nº 208/16 - RSE 1144/16 - Proc. de origem nº: 74402/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 267/275
Interessados: Wagner Ferreira Lima, 3º Sgt PM RE 106381-2; Diego Batista de Lima Andrade, Sd PM RE
140543-8; Fabio Luiz do Nascimento, Sd PM RE 114006-0; Eduardo Kassio Soares Oliveira, Cb PM RE
134324-6.
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros (PMs Wagner e Diego);
MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424 (PM Fabio); CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI, OAB/SP
350.611 (Dativo) (PM Eduardo).
Desp.: ... Ante o exposto, admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 13 de junho de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002969-59.2015.9.26.0040 (Nº 7325/17 – Proc. 75327/15 – 4ª
Aud.)
Apte.: Sebastião Ricardo da Silva, Cb PM RE 911031-3
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 12 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0005017-22.2013.9.26.0020 (Nº 623/15 – Apel. 3509/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5348/13 - 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Inaldo Alves dos Santos Junior, ex-Sd PM RE101485-4
Adv.: CAMILA BUSTAMANTE FORTES, OAB/SP 294.013
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado