TJMSP 06/07/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2245ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): THIAGO TEIXEIRA BUENO EX-SD 1.C PM RE 131935-3
Advogado(s): JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA, OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP
307539
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003108-71.2015.9.26.0020 (nº 004108/2017 - Processo de origem: 006203/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
Apelado(s): ROBSON DOUGLAS DE SOUZA TEN.CEL. PM RE 861923-9
Advogado(s): VANESSA LADEIRA BORSATTO, OAB/SP 229713, PAULA REGINA MUNHOZ DAMAS,
OAB/SP 263195, MARIO RIVIEIRO MIYADAIRA, OAB/SP 311411 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0001389-46.2017.9.26.0000 (nº 002621/2017)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ELIAS MILER DA SILVA, OAB/DF 030245
Paciente(s): MARCIO CORTEZ MAYA GARCIA MAJ PM RE 913793-9
Autoridade Coatora(s): O EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Advogados: ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120.139 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. O E. Juiz Presidente não conheceu do presente Habeas Corpus”.
Republicado por constar incorreção.
1ª AUDITORIA
Nº 0000599-66.2016.9.26.0010 (Controle 76810/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Julgamento designada para o dia 24/07/2017, às
14:00 horas.
Nº 0000035-24.2015.9.26.0010 (Controle 73.012/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CAMILA FERREIRA LOURENÇO OAB/SP 259967 e Dr(a). MARCOS ANTONIO DA
SILVA OAB/SP 312067
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.213/225, que manteve a decisão de
fls.167/169 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000705-91.2017.9.26.0010 (Controle 80.233/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). FABIANA QUEIROZ DE BARROS OAB/SP 306606
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.185/197, que manteve a decisão de fls.139/151
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.