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TJMSP 12/07/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2249ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES, SUPERVISORA
DE SERVIÇO. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0400258-88.2012.9.26.0050 (nº 000587/2017 - Processo de origem:
003139/2012 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 23 E 29
Senteciado(s): WAGNER FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 128757-5
Advogado(s): THALITA VERONICA GONÇALVES E SILVA, OABSP 229704 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0001711-66.2017.9.26.0000 (nº 002625/2017 - Processo de origem: 079928/2017 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Paciente(s): ANDRE NASCIMENTO PIRES SD 1.C PM RE 140561-6, RODRIGO GUIMARAES GAMA SD
1.C PM RE 147187-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CARTA TESTEMUNHAVEL nº 0400018-94.2015.9.26.0050 (nº 000005/2017 - Processo de origem:
003634/2015 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Testemunhante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Testemunhado(s): O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA MILITAR
Sentenciado(s): EDVAL JACINTO ALVES EX-SD 1.C PM RE 129711-2
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento à carta testemunhável para reformar a decisão de primeiro grau, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002130-90.2016.9.26.0010 (nº 007371/2017 - Processo de origem: 078100/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DENIS SOUSA VAZ DA ANUNCIACAO SD 1.C PM RE 124458-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo e acolher o parecer ministerial, reformando parcialmente a decisão de
primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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