TJMSP 27/07/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2260ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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nº 40737/2005 – 3ªAud.)
Autor: Jose Roberto Dos Santos Caetano, Ex-Sd PM RE 973341-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Reu(s): A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 60478: 1. Vistos. 2. Cumprida a exigência do item 5 do despacho de ID 54177, comprovando a
ocorrência do trânsito em julgado da Representação para Perda de Graduação nº 00769286.2011.9.26.0000 aos 03 de fevereiro de 2016 (ID 56969, pág. 1), a presente Ação preenche as condições
para prosseguir. 3. Argumenta o I. causídico que, muito embora tenha ingressado com a figura da
rescisória, o fez por falta de opção do provedor PJE, tratando-se na verdade de "ação declaratória cível",
autônoma, que deve seguir o rito ordinário, com supedâneo no artigo 319 do CPC. 4. Ainda que alegue não
ter suscitado em sua exordial nenhuma das hipóteses do artigo 966, o objetivo expresso é exatamente a
desconstituição do v. Acórdão prolatado aos 12 de dezembro de 2012 pelo E. Tribunal Pleno desta Corte
Castrense, nos autos acima referidos (ID 53748). 5. Assim, o feito continua sendo interpretado na forma de
Ação Rescisória. 6. Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o autor de
depósito inicial exigido pelo artigo 968, II, do Código de Processo Civil. 7. Cite-se a Fazenda Pública para,
no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 970, já considerado o contido
no artigo 183, caput, ambos do CPC. 8. P. R. I. C. São Paulo, 26 de julho de 2017. (a) PAULO PRAZAK,
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 07 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000910-91.2015.9.26.0010 (nº 001232/2017 - Processo de origem:
073762/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 285/297 E 322/334
Interessado(s): SERGIO AUGUSTO DE SOUZA SILVA CB PM RE 973663-8
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OABSP
301821, EMERSON LISARDO, OABSP 345757 e outros
REEXAME NECESSARIO Nº 0001894-37.2017.9.26.0000 (nº 000147/2017 - Processo de origem:
079437/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 23/23V
Indiciado(s): ALBERIO FIRMINO DA SILVA SD 1.C PM RE 129522-5, MANUEL MESSIAS FERREIRA
FILHO CB PM RE 905021-3
RECURSO INOMINADO Nº 0003119-33.2015.9.26.0010 (nº 000198/2017 - Processo de origem:
075488/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 241/253
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800054-30.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004128/2017Processo de origem: 006480/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA EX-SD 1.C PM RE 976137-3
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171