TJMSP 02/08/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2264ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255354
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000026-28.2016.9.26.0010 (nº 007354/2017 - Processo de origem: 076342/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): DIOGENES FERNANDO BATISTA ANTUNES EX-SD 1.C PM RE 143773-9
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP 219952
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001889-15.2017.9.26.0000 (nº 000453/2017 - Processo de origem:
080170/2017 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): DILERMANDO CESAR SILVA CAP PM RE 972337-4
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19/22 E 34/39
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001979-61.2015.9.26.0010 (nº 007355/2017 - Processo de origem: 074572/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CASSIUS PEREIRA DOS SANTOS CB PM RE 960756-A
Advogado(s): ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 270839 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em dar parcial provimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak, que dava provimento”.
APELAÇÃO Nº 0000864-12.2015.9.26.0040 (nº 007352/2017 - Processo de origem: 073627/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): WAGNER MARQUES FERREIRA EX-1.SGT PM RE 941773-7
Advogado(s): MARCELO CAVALCANTE SPREGA, OAB/SP 254931, PRISCILA SOBRINHO DA COSTA,
OAB/SP 363774 E VICENTE DE PAULA CORREA, OAB/SP 308424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900041-65.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000533/2017 - processo de origem: 006573/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)