TJMSP 16/08/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2274ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp. ID 64534: 1. Vistos; 2. A entidade impetrante pugna pela concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita no presente writ, instruindo seu pedido com declaração (ID 57476) onde afirma não ter condições
de arcar com as despesas processuais sem o comprometimento do custeio de suas atividades; 3. Todavia,
a teor do que reza o art. 99, § 2º e 3º, do CPC e o sedimentado entendimento das cortes superiores no
sentido de que a natureza sem fins lucrativos e a mera declaração da pessoa jurídica são insuficientes para
a concessão dos benefícios, determino a intimação do autor para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco)
dias, apresente documentos comprobatórios de sua miserabilidade ou proceda o recolhimento das
despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem a resolução de seu mérito, na forma do prescrito
no art. 102, parágrafo único, do CPC; 4. P. R. I. C. São Paulo, 14 de agosto de 2017. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Vice-Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090010053.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 716/17 – Origem 70408/14 –4ª Aud)
Embgte.: Celso Lucas Ribeiro, 3º Sgt Ref PM RE 905291-7
Advs.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069; WILQUILENE COSTA FARIAS, OAB/SP 317.398;
ARTHUR RODRIGUES GUIMARAES, OAB/SP 347.263 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão prolatado na RPG 1606/16
Desp. ID 64557: ...Verifica-se, portanto, que a questão delineada pelo recorrente em seu arrazoado foi
prequestionada e pode constituir, prima facie e in thesi, possível ofensa ao texto constitucional, motivo pelo
qual admito o presente Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os
autos ao Pretório Excelso. São Paulo, 11 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900133-43.2017.9.26.0000 -ACAO RESCISORIA (125/2017 –
Proc. de origem Ação Ordinária nº 0005119-78.2012.9.26.0020(4840/2012) –2ªAud. Cível)
Autor(s): Vanderlei Jacyntho, Ex-Sd 1.C PM RE 980399-8
Adv(s): SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS JR, OAB/MS 13.492
Reu(s): A Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, PROC. ESTADO, OAB/SP 332.789
Desp. ID 64698:1. Vistos. 2. Tratando a presente ação rescisória de questão unicamente de direito, abra-se
vista, sucessivamente, ao autor, por primeiro, e à ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos
termos do artigo 973 do CPC. 3. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 15 de agosto
de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o autor INTIMADO a apresentar razões finais.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
OS FEITOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DA PAUTA DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E, POR
DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR, TRANSFERIDOS PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2017, ÀS
10:00 HORAS, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA:
HABEAS CORPUS nº 0002155-02.2017.9.26.0000 (nº 002633/2017 - Processo de origem: 081191/2017 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): DORIVAN MARTINS SD 1.C PM RE 112433-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
HABEAS CORPUS nº 0002156-84.2017.9.26.0000 (nº 002634/2017 - Processo de origem: 081191/2017 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): JULIANO HENRIQUE PAULINO DO MONTE CB PM RE 110529-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO