TJMSP 17/08/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2275ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): DAVI MARTINS DE CAMARGO, Maj Res PM RE 920401-6
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 83.480 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 64734)
1ª AUDITORIA
Nº 0000359-43.2017.9.26.0010 (Controle 79928/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARCELO DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). RAFAEL SARAIVA GAIA OAB/SP 375566
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 1879, que considerou precluso o pedido da
Defesa para oitiva de testemunha civil (petição de fls. 1865/1867), tendo em vista que a questão já foi
decidida às fls. 1796/1797.
Nº 0001190-28.2016.9.26.0010 (Controle 77281/2016) - 1ª Aud. SRA-CBJ
Acusado: ex-CB ANDRE LUIS JACINTO DA SILVA
Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO OAB/SP 210387
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença
absolutória aos 15/08/17, bem como INTIMADO quanto aos fins do artigo 529 do CPPM.
CORREIÇÃO PARCIAL (AUTOS APARTADOS) referente ao Processo
Nº 0001304-64.2016.9.26.0010 (Controle 77368/2016) - 1ª Aud.
Juiz de Direito: RONALDO JOÃO ROTH
Corrigente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corrigida: a r. decisão contida na mídia encartada às fls. 10
Denunciado: CB PM CÍCERO MANOEL DE ARAÚJO
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada de que foi mantida a decisão de indeferimento de segredo de
justiça.
Nº 0000353-36.2017.9.26.0010 (Controle 79839/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB ERCILIO NIVALDO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada ao apenso do Relatório e Decisão da Sindicância nº
46BPMI-018/103/16.
Nº 0001919-54.2016.9.26.0010 (Controle 77927/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C JACKSON VINICIUS MARTINS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). JOAO CARLOS
CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada dos ofícios nº 24BPMM-893/06/17 e 24BPMM951/06/17 conforme requerido na fase do art. 427 do CPPM, informando que não há registro das imagens
do sistema de câmeras do posto de gasolina.
Nº 0002210-62.2014.9.26.0030 (Controle 71467/2014) -BV 1ª Aud.
Indiciados: ex-SP LFLP e outros
Advogados: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.3397/3398, o qual AUTORIZOU a utilização de
cópia do IPM para ajuizamento de ação de reintegração, restringindo, contudo, o uso tão-somente das
informações relativas às provas concluídas e já documentadas nos autos, comprometendo-se a preservar
seu sigilo, bem como, autorizou a carga dos autos pelo prazo de 48 horas, conforme requerido.