TJMSP 18/08/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2276ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0400107-54.2014.9.26.0050 (nº 000590/2017 - Processo de origem:
003489/2014 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 43/43V E 59
Sentenciado(s): RAMIRO VAZ DE LIMA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 121382-2
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0000673-19.2017.9.26.0000 (nº 000579/2017 - Processo de origem:
003764/2015 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): FELIPE MACHADO CORREA EX-SD 1.C PM RE 124579-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 20/20V E 32
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002049-51.2016.9.26.0040 (nº 007348/2017 - Processo de origem: 078056/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, ''caput'', nos termos do artigos 79 e 81, § 1º, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): BENILTON LIRA DAS CHAGAS EX-2.SGT PM RE 110822-A, ALEX SANDRO CORREIA DE
SOUZA EX-CB PM RE 136614-9
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891, JAKSON CLAYTON DE
ALMEIDA, OABSP 199005, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES, OABSP 344723 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido com
relação a dosimetria das penas impostas o E. Juiz Clovis Santinon, com declaração de voto”.
REEXAME NECESSARIO nº 0001509-89.2017.9.26.0000 (nº 000146/2017 - Processo de origem:
080170/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 529/531
Reu(s): JOSE AFONSO ADRIANO FILHO RES TEN.CEL. PM RE 790016-3, DILERMANDO CESAR SILVA
CAP PM RE 972337-4
Advogado(s): JOAO VINICIUS MANSSUR, OABSP 200638, MARIANA BRANELLI HOUCK, OABSP
385023, LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OABSP 249166
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.