TJMSP 25/08/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2281ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Autoridade Coatora(s): O ILMO. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002286-74.2017.9.26.0000 (nº 002638/2017 - Processo de origem: 081314/2017 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OABSP 249588, HEBERT CARDOSO,
OABSP 288258
Paciente(s): RENATO RABELO DOS SANTOS MALTA SD 1.C PM RE 153550-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900145-57.2017.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANCA (nº
000043/2017 - Processo de origem: 006911/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 6A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: SUSPENSÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): ALEXANDRE RODRIGUES CABRERA EX-PM RE 920412-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000347-36.2017.9.26.0040 (nº 007374/2017 - Processo de origem: 079800/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Millitar
Apelante(s): FERNANDO DE SOUZA CARLOS SD 1.C PM RE 147429-4
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo Prazak, negava provimento nos termos do art. 303, § 3º, do
CPM, com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000792-52.2014.9.26.0010 (nº 001230/2017 - Processo de origem:
070361/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 334/346 E 386/398
Interessado(s): MARCEL ATILAS DANTAS DE SOUSA SD 1.C PM RE 126085-5, JUNIOR DE SOUSA
PEREIRA SD 1.C PM RE 134242-8, LUCIANO GALESCO REF 1.SGT PM RE 853683-0
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710 , RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OABSP 302687 , KLEBER JOSE OLIVEIRA, OABSP 320553, WANDERLEY ALVES DOS SANTOS,
OABSP 310274
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de