TJMSP 28/08/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2282ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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prazo de 15 (quinze) dias.
VI. Atinente ao pedido de vista dos autos fora do cartório, deve o Dr. José Eduardo Cacace Júnior (OAB/SP
nº 187.702), esclarecer sobre a preservação de seu pedido considerando o constante na petição de fls.
671/672. Sem prejuízo, informo que poderá o nobre causídico obter vista em cartório.
VII. No mais, registre-se o nome da Dra. Rosangela da Siqueira (OAB/SP nº 355.416), para que surta o
efeito representativo pretendido.
VIII. Intimem-se."
São Paulo, 07 de agosto de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762, JOSE EDUARDO CACACE JUNIOR - OAB/SP
187702, ROSANGELA DA SIQUEIRA - OAB/SP 355416.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, VINICIUS
WANDERLEY - OAB/SP 300926, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 678:
“I. Vistos.
II. Em tempo, sem prejuízo ao item VII do despacho de fls. 676/677, consigno que devem ser mantidas as
intimações em nome do Dr. Michel Straub (OAB nº 132.344).
III. Intime-se e Cumpra-se.”
São Paulo, 23 de agosto de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762, JOSE EDUARDO CACACE JUNIOR - OAB/SP
187702, ROSANGELA DA SIQUEIRA - OAB/SP 355416.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, VINICIUS
WANDERLEY - OAB/SP 300926, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024.
Processo nº 0003749-30.2013.9.26.0020 (Controle nº 5206/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 360:
“I - Vistos.
II - Às fls. 357/359, o Exequente requereu a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos. Lá
anotou que o valor que deve receber o exequente é de R$ 155.313,19 (cento e cinquenta e cinco mil,
trezentos e treze reais e dezenove centavos), já incluso o valor referente aos honorários sucumbenciais.
III – Observa-se que os valores referentes à contribuição previdenciária (SPPREV) e à contribuição de
assistência médica (CBPM) não estão SOMADOS nos cálculos apresentados.
IV - Ocorre que ambas as contribuições devem ser requisitadas juntamente com a verba do valor principal,
para que, quando houver o depósito, isto é, o pagamento Fazendário, aí sim serem destacadas e
destinadas às devidas Autarquias.
V – Assim, deve o Autor apresentar planilha discriminando o valor dos vencimentos atrasados, o valor da
previdência (SPPrev), o valor da contribuição de assistência médica (CBPM) e a SOMA desses três valores,
soma essa que será inserta no mandado intimatório a ser expedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais,
não deve incluir os valores referentes aos honorários sucumbenciais, uma vez que informa que deseja
prosseguir esta execução em separado.
VI – Intime-se.”