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TJMSP 29/08/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/08/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2283ª · São Paulo, terça-feira, 29 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.08.28 19:31:13 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0004799-31.2013.9.26.0040 (410/16 – Apelação nº 7167/16 – Proc. de origem: nº 69430/13 – 4ª Aud.)
Aptes.: Ivan Nascimento da Cunha, Ex-Cb PM RE 886567-1; Sergio Antonio de Carvalho, Ex-Cb PM RE
953080-A
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344 (PM Ivan); JOAO VICENTE CAPELLO REZENDE, Dativo,
OAB/SP 288.538 (PM Sergio)
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista os trânsitos em julgado certificados às fls. 388 e 488,
encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à
Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares Estaduais. São Paulo, 25 de agosto de 2017.(a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 000511663.2012.9.26.0040 (6819/2014 – Proc. de origem 66101/2012 – 4ªAud.)
Aptes.: Claudio Edson de Souza Filho, Ex-Sd PM RE 135663-1; Paulo Cesar Guerreiro, Ex-2.Sgt PM RE
887582-A; Vagner Henrique dos Santos, Ex-Sd PM RE 920118-1; Carlos Fabiano Pires Muniz, Ex-Cb PM
RE 962941-6
Advs.: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720; WILLAMAR RIBEIRO DE SALES, OAB/SP
327.800 (PMs Paulo, Vagner e Carlos); DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619 e
outro (PM Claudio)
Apdo.: A Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista os trânsitos em julgado certificados às fls. 675 e 740,
encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à
Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares Estaduais. São Paulo, 25 de agosto de 2017.(a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000153018.2012.9.26.0040 (129/2014 - opostos na Apelação nº 6729/13 – Proc. de origem 63861/2012 – 4ªAud.)
Aptes.: Clodoaldo Alves Cartaxo, Cb PM RE 990862-5; Edmar de Jesus Pinto, Sd 1.C PM RE 122132-9
Advs.: VALMIR AUGUSTO GALINDO, OAB/SP 127.126; DIEGO MARQUES GALINDO, OAB/SP 309.026;
GUILHERME MARQUES GALINDO, OAB/SP 312.756 (PM Edmar); ANTONIO CANDIDO DINAMARCO,
OAB/SP 032.673; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI,
OAB/SP 258.168 e outros (PM Clodoaldo)
Apdo.: A Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista os trânsitos em julgado certificados às fls. 466 e 518, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 25 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 000335242.2012.9.26.0040 (6791/2013 – Proc. de origem 65083/2012– 4ªAud.)
Aptes.: Ricardo Moreira, Ex-Sd PM RE 114212-7; Gleidson Correia de Lima Ex-Sd PM RE 134658-0
Advs.: ARNALDO CARVALHO JUVENAL, OAB/SP 109.860 (PM Gleidson); ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735 e outros (PM Ricardo)
Apdo.: A Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista os trânsitos em julgado certificados às fls. 546 e 640-

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