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TJMSP 29/08/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/08/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2283ª · São Paulo, terça-feira, 29 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista a trânsito em julgado certificado às fls. 450, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 17 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0007970-94.2011.9.26.0030 (319/2014 opostos na Apelação nº 6618/12 – Proc. de origem 62858/2011 - 3ªAud.)
Embgtes.: Marcelo Araujo dos Santos, Ex-Sd PM RE 101999-6; Carlos Alberto Batista, Ex-Sd PM RE
119967-6
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 385/390
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista a trânsito em julgado certificado às fls. 495, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 18 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 000654210.2011.9.26.0020 (2792/2012 – Proc. de origem Mandado de Segurança nº 4273/2011 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcio Cesar Ramos, Ex-Sd 1 PM RE 922797-A
Adv.: MARTIN AUGUSTO CARONE DOS SANTOS, OAB/SP 190.126
Apdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à Coordenadoria das 2ª e 6ª Auditorias Militares
Estaduais. São Paulo, 14 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0002286-74.2017.9.26.0000 (nº 2638/17 - Processo de origem nº 81314/17 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249.588; HEBERT CARDOSO,
OAB/SP 288.258
Paciente(s): RENATO RABELO DOS SANTOS MALTA, Sd PM RE 153550-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002293-66.2017.9.26.0000 (nº 2640/17)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ROSANA NUNES, OAB/SP 133.137; ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO,
OAB/SP 162.265
Paciente(s): CLECIO TADEU DA SILVA, Ten. Cel. PM RE 852030-5
Autoridade Coatora(s): O ILMO. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000371-91.2016.9.26.0010 (nº 318/17 – Recurso em Sentido Estrito nº
1180/16 - Processo de origem nº 76599/16 - 1a AUDITORIA)

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