TJMSP 30/08/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2284ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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integral da pena.
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO - OAB/SP nº 101.383.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.955/16 - CECRIM/S-2
Sentenciado: ANGELO LUIZ CESÁRIO
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 385/2016) – Cientificar-se de que por r. decisão proferida em
01/08/2017, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Processo nº
0004275-35.2011.26.0030, Controle nº 61.514/11, da 3ª Auditoria Militar Estadual, ante o cumprimento
integral da pena.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP nº 168.735.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução Criminal Eletrônico nº 0500096-28.2017.9.26.0050
Sentenciado: VINICIUS SILVA ALMEIDA
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da manifestação da i. Defensora Pública nos autos de execução em
referência, “verbis”: “MM Juiz: a Defensoria Pública atua em favor de sentenciados que não tenham
condições de arcar com honorários de advogado particular, seja na esfera administrativa (onde a advogada
da FUNAP – conveniada da Defensoria – atua em conjunto conosco) ou na fase judicial onde essa
subscritora atua. Com todo respeito, fica inviável a atuação da Defensoria Pública quando há advogado
contratado para a falta disciplinar e todos os fatos e consequências do trabalho do causídico irão ser
discutidos no processo de execução. Trata-se de fatos imbricados e tanto a atuação de advogado como da
DPE podem fragilizar a defesa e causar, inclusive, discussão ética, o que não ocorre quando a FUNAP
atua, eis que a defesa, então, é a mesma. Assim, requeiro intime a advogada particular para que dê
continuidade na defesa no processo de execução em relação aos fatos onde atuou e doravante sejam os
sentenciados advertidos de que a nomeação de advogado para atuar na esfera disciplinar excluirá a
Defensoria pelos motivos acima mencionados. SP 25.08.2017 Franciane F. Marques”
Advogada: Dra. Flávia Magalhães Artilheiro – OAB/SP nº 247.025