TJMSP 30/08/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2284ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800050-90.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004200/2017 Processo de origem: 006472/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ALEXANDRE DE PAULA MACHADO EX-SD 1.C PM RE 932025-3
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
P
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0002291-96.2017.9.26.0000 (nº 002639/2017 - Processo de origem: 080717/2017 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
Paciente(s): FERNANDO LUIZ ALFREDO 2.SGT PM RE 101136-7
Autoridade Coatora(s): O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900153-34.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000727/2017 - Processo de origem: 006450/2016 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA 2.SGT PM RE 111197-3
Advogado(s): LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO, OABSP 354606
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 67424)
1ª AUDITORIA
Nº 0003036-80.2016.9.26.0010 (Controle 78882/2016) - JP - 1ª Aud.