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TJMSP 01/09/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2286ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.08.31 19:17:32 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 233/2017 - ASSPRES
São Paulo, 31 de agosto de 2017.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Vice-Presidência, nos dias 4 e 5 de setembro
de 2017, em razão do afastamento regular do titular do cargo.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
PORTARIA Nº 234/2017 - ASSPRES
São Paulo, 31 de agosto de 2017.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar para responder pela Corregedoria-Geral, o Juiz Paulo Antonio Prazak, nos dias 1º, 4 e 5 de
setembro de 2017 e o Juiz Avivaldi Nogueira Júnior, no dia 6 de setembro de 2017, em razão do
afastamento do titular do cargo.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 423/17-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Segunda Auditoria Militar, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 7, 8, 9 e 10 de setembro de 2017, nos termos do Provimento nº
036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 30 de agosto de 2017.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900185-73.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1648/2016 - Proc. de origem nº 62935/2011 – 4ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Herbert Ruiz Porcel, ex-Sd PM RE 130555-7
Advs.: Luciene Telles, OAB/SP 204.820; Catherine Lazzarini Carolla OAB/SP 384.742 (DATIVO)
Desp. ID 67346: 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao v. Acórdão (ID 60722), proferido na
Representação para Perda de Graduação de Praça nº 0900185-73.2016.9.26.0000, em que, à unanimidade
de votos, esta Corte julgou procedente a Representação e decretou a perda da graduação do ex-Sd PM RE
130555-7, HERBERT RUIZ PORCEL, nos termos do artigo 125, § 4º da Constituição Federal e do artigo 81
da Constituição Estadual Paulista. 2. Aduz a Defesa que a interposição dos aclaratórios “possui nítido
propósito de prequestionar a matéria nele ventilada”. 3. Alega o embargante que o v. acórdão é omisso e
mais adiante aduz “as teses lançadas neste ato são teses aplicadas...” 4. Ou seja, inovou a Defesa ao
apresentar, somente neste ato, as teses citadas no ID 62203, sob a alegação de haver omissão no Acórdão

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