TJMSP 05/09/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2288ª · São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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P.R.I.C."
São Paulo, 01 de setembro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800043-98.2016.9.26.0020 (Controle nº 6458/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RODNEY DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho:
I. Vistos.
II. Inicialmente, cumpre consignar que os presentes autos aportaram neste Juízo por meio eletrônico
(Processo nº 0800043-98.2016.9.26.0020).
III. Conforme expressa disposição contida no Provimento nº 51/2015-TJM, todas as petições atinentes as
demandas cíveis deverão ser, obrigatoriamente, juntadas por meio eletrônico. Neste sentido, trazemos a
colação do dispositivo em comento:
“Art. 8º Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos
autos do PJe, deverão ser juntados na forma eletrônica.” (salientei)
IV. Isto posto, intime-se o causídico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retire em cartório a presente
petição distribuída fisicamente. Petição esta que, se assim desejar, deverá ser distribuída pelo sistema de
Processo Judicial Eletrônico (PJe).
V. Por oportuno, esclareço que esta Especializada viabiliza o suporte aos usuários do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), razão pela qual quaisquer dúvidas poderão ser sanadas presencialmente ou remotamente,
através do e-mail “[email protected]” ou pelos telefones (11) 3218-3166/3167.
São Paulo, 01 de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Processo nº 0003551-85.2016.9.26.0020 - (Controle 6657/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MOACIR AUGUSTO HORTENSE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. Sentença de fls. 101/111:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, nos termos do
disposto no artigo 485, inciso V (reconhecimento de coisa julgada em relação à eventual vinculação da
decisão absolutória na esfera cível/administrativa) e artigo 487, inciso I (em relação às demais teses), todos
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art.
85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do
CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as
devidas anotações. P.R.I.C."
São Paulo, 1° de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUÍS FERNANDO ABELHANEDA - OAB/SP 264543, SILVIA DUARTE DA SILVA OAB/SP 328311, NELSON BRITO DOS SANTOS - OAB/SP 337847.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.