TJMSP 12/09/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2291ª · São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
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SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.09.11 19:20:01 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800098-49.2016.9.26.0020 –
APELAÇÃO (Nº 4087/17 – AO 6568/16 –2ª Aud. Cível)
Apte.: Alex Costa Pinto, ex-SD PM RE 901635-0
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820. JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE - Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2017. 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial. 3. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
Nota de Cartório: Republicado por conter incorreção.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080002639.2016.9.26.0060 – APELAÇÃO (Nº 4059/17 –AO 6389/16 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Hellmans Hoffman de Oliveira, ex-SD PM RE 922183-2
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710. RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OAB/SP 302.687
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2017. 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 3. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
Nota de Cartório: Republicado por conter incorreção.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900065-93.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1689/17 - Ref.: Apelação nº 6265/10 – Proc. de origem nº 55990/09 – 4ª Aud.)
Repte.: o Ministério Público do Estado
Repdo.: Ricardo Miranda Vieira, ex-PM RE 975673-6
Desp. ID 70698: 1. Vistos. 2. O Representado, Ricardo Miranda Vieira, ex-Sd PM RE 975673-6,
devidamente citado (ID 62384), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado,
conforme certidão (ID 66489). 3. Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e
apresentar defesa. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de setembro de 2017.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900183-69.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1721/17 - Ref.: Apelação nº 7181/16 – Proc. de origem nº 69904/14 – 4ª Aud.)
Repte.: o Ministério Público do Estado
Repdo.: AURELIO MENEZES DA SILVA, EX-CB PM RE 972562-8
Desp. ID 70350: 1. Vistos. 2. Torne-se sem efeito o despacho por mim exarado no ID 65168. 3. Conforme
certidão expedida no ID 65032, pela Diretoria Judiciária, acrescida das informações extraídas do Sistema
Informatizado de Feitos desta Especializada (relativas às figuras de Apelação nº 000012488.2014.9.26.0040 - Controle nº 7.181/2016 - e Embargos de Declaração nº 0000124-88.2014.9.26.0040 Controle nº 432/2016), verifica-se que, especificamente com relação ao ora representado Aurélio Menezes
da Silva, não houve o trânsito em julgado, tendo sido remetidos os referidos feitos, com recurso, ao C.
Superior Tribunal de Justiça aos 14 de agosto de 2017. 4. Assim, encontra-se ausente o requisito objetivo
para a Representação, já que pressuposto inafastável para seu prosseguimento é a existência de decisão
penal condenatória transitada em julgado. 5. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da presente, em razão de
ausência de condição de procedibilidade. 6. Cientifique-se a D. Procuradoria de Justiça. São Paulo, 05 de
setembro de 2017. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.