TJMSP 12/09/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2291ª · São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO nº 0002436-33.2015.9.26.0030 (nº 007383/2017 - Processo de origem: 074909/2015 - 3ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): JONATAS DE JESUS DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 135372-1, ROBSON JOAQUIM DE
SOUZA EX-CB PM RE 975596-9
Advogado(s): LUIZ ANTONIO GARDIMAN, OABSP 144654 (Dativo), SYLVIA HELENA ONO, OABSP
119439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000011-32.2017.9.26.0040 (nº 007378/2017 - Processo de origem: 079621/2017 - 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 187 do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): HOEL CORREIA BATISTA SD 1.C PM RE 900148-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900015-67.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1659/17 - Processo de origem nº 71280/14 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): BENEDITO APARECIDO DA SILVA, 3º Sgt Ref PM RE 853504-3
Advogado(s): MARIA RITA MIKHAIL ABOU REJAILI, OAB/SP 118.753 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 70731)
1ª AUDITORIA
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 017137 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação de audiência de julgamento para o dia
21/09/2017, às 15 horas (3ª designação).
Nº 0002041-67.2016.9.26.0010 (Controle 78024/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB NILSON OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Dr(a). LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 085461