TJMSP 13/09/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2795/11-CECRIM/S1
Sentenciado: VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES
Assunto: Antecedentes Disciplinares (Reg. Execução nº 1979/11) – Fica Vossa Senhoria cientificado de fls.
28/29 – mensagem via e-mail nº PMRG-029/04/17 com informações sobre andamento do PDI nº PMRG035/161/16, em nome do sentenciado supra –, e de fls. 30/156 – ofício nº PMRG-205/04/17 com cópia do
PDI finalizado nº PMRG-035/161/16.
Assunto: Remição por Estudo (Reg. Execução nº 326/13) – Fica Vossa Senhoria cientificado de que, por
decisão a fls. 287/288, de 13/07/2017, foram remidos o total de 139 dias, sendo 119 dias referentes ao
Curso de Arquitetura e Urbanismo – UNINOVE, nos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017, 15
dias referentes ao Curso de Inglês, nos meses de dezembro de 2015 a novembro de 2016, 3 dias referentes
ao Curso de Digitação, nos meses de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, e 2 dias referentes às sobras.
Assunto: Remição por Leitura (Reg. Execução nº 816/14) – Fica Vossa Senhoria cientificado do despacho
de fls. 193, de 25/07/2017, “verbis”: “1. Vistos. 2. De fato, como bem pontuou o MP em seu parecer de fls.
192, a decisão acerca da remição por leitura da obra ‘Vendedor de Sonhos’ depende de solução a recurso
interposto contra a decisão de fls. 180/180v. 3. Por segurança jurídica é melhor que se aguarde decisão
definitiva ao agravo interposto. Intime-se a Defesa.”
Assunto: Regressão (Reg. Execução nº 1038/16) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão de fls.
294/299, de 25/08/2017, pela qual este Juízo indeferiu os pedidos do Ministério Público de regressão do
regime de cumprimento de pena do sentenciado supra do semiaberto para o fechado, assim como de
revogação de 1/3 dos dias remidos, com a ressalva de que não cabe ao Juízo de 1º grau revogar a medida
cautelar de sustação dos benefícios do regime semiaberto, uma vez que tal medida foi determinada pela
instância superior. Fica ainda Vossa Senhoria cientificado da decisão de fls. 301, de 06/09/2017, pela qual
este Juízo não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Defesa a fls. 301/303, “verbis”: “1.
Vistos. 2. Junte-se. 3. Nada há de omisso, obscuro ou contraditório na decisão de fls. 294/299. 4. Reitero
que não cabe ao juiz de primeiro grau revogar medida determinada pela instância superior. 5. Em face do
exposto, não conheço dos presentes embargos; P.R.I.C.”
Assunto: Progressão Aberto (Reg. Execução nº 125/17) – Fica Vossa Senhoria cientificado do despacho de
fls. 33, de 25/07/2017 (sobre petições da Defesa de fls. 27/28 e 29/31), “verbis”: “1. Vistos. 2. Aguarde-se a
solução ao incidente de ‘regressão’, quando então analisarei o pedido de ‘progressão’ contido neste
apenso. 3. Intime-se a Defesa.” Fica ainda Vossa Senhoria cientificado do despacho de fls. 159, de
06/09/2017 (sobre petição da Defesa com documentos, de fls. 34 a 151), “verbis”: “1. Vistos. 2. Aguarde-se
a solução ao agravo interposto pelo MP nos autos de regressão. 3. Ciência às partes.”
Assunto: Agravo em Execução (Reg. Execução nº 194/17) – Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar
contrarrazões ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão de fls. 294/299 do
Reg. Execução nº 1038/16 (Regressão), de 25/08/2017, pela qual este Juízo indeferiu os pedidos
ministeriais de regressão do regime de cumprimento de pena do sentenciado supra do semiaberto para o
fechado, assim como de revogação de 1/3 dos dias remidos.
Advogado: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3397/14-CECRIM/S2
Sentenciado: JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS
Assunto: Antecedentes Disciplinares (Reg. Execução nº 196/14) – Fica Vossa Senhoria cientificado de fls.
15/16 – mensagem via e-mail nº PMRG-029/04/17 com informações sobre andamento do PDI nº PMRG032/161/16, em nome do sentenciado supra –, e de fls. 17/152 – ofício nº PMRG-204/04/17 com cópia do
PDI finalizado nº PMRG-032/161/16.
Assunto: Regressão (Reg. Execução nº 853/16) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão de fls. 131,
de 02/04/2017, com respeito à petição defensiva de fls. 131/133, “verbis”: “1. Vistos. 2. Junte-se. 3. A
progressão ao regime aberto e o consequente estabelecimento da prisão albergue domiciliar foi suspensa
por decisão do e. TJMSP (cópia a fls. 82 e ss. destes autos). 4. Seguiu-se indeferimento do pedido liminar
em HC impetrado perante o c. STJ (cópia a fls. 109 destes autos). 5. Sendo assim, o presente requerimento