TJMSP 13/09/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2292ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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(d) quanto ao ato punitivo ser contrário às provas, é matéria que merece um exame aprofundado nos autos,
o que é próprio da sentença, de plano não é possível aferir tal alegação; e
(e) por fim, quanto à ilegalidade na dosimetria da sanção e ofensa aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, não soa excessiva a reprimenda exclusória aplicada ao miliciano que exige quantia para
deixar de providenciar contra a atividade contravencional da exploração de máquinas caça-níqueis.
6. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido de tutela antecipada;
- deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão
preenchidos os requisitos.
- determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo;
- P.R.I.C. "
São Paulo, 11 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Processo Eletrônico nº 0800045-11.2017.9.26.0060 - (Controle 6797/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA CRISTIAN RICARDO FELIX MONDIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 74436:
"XLII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
CRISTIAN RICARDO FELIX MONDIN, EX-PM RE 973212-8, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
XLIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XLIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XLV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 52272) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XLVI. Publique-se.
XLVII. Registre-se.
XLVIII. Intime-se.
XLIX. Comunique-se.”
São Paulo, 12 de setembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o r. despacho do ID 52272.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, DAILSON SOARES DE REZENDE - OAB/SP 314481.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo eletrônico nº 0800194-07.2017.9.26.0060 - (Controle 7086/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - LELCES
ANDRE PIRES DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 81139:
"1. Vistos.
2. Defiro a gratuidade processual ao autor, umas vez preenchidos os requisitos para tanto. Anote-se.
3. Cite-se a ré, com a resposta nova conclusão.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 12 de setembro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.