TJMSP 18/09/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2295ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Em síntese, alega o demandante eventual preclusão temporal da ré consistente em apresentar suas
devidas contrarrazões ao recurso interposto. É o breve histórico. Decido.
III. Ab initio, registro que a Fazenda Pública Estadual goza de prazo em dobro para todas as suas
manifestações processuais, ex vi do artigo 183, caput, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
IV. No presente caso, a publicação da ré se deu aos 08 de agosto de 2017, com a respectiva contagem de
prazo a partir do dia 09 de agosto. Nesta senda, considerando que o prazo para apresentação de
contrarrazões recursais para a ré são de 30 (trinta) dias (artigo 1.003, §5º c.c. o artigo 183 do CPC),
consigno que o prazo recursal fazendário ainda permanece em curso.
V. Ex positis, uma vez que pendente o prazo para apresentação de contrarrazões recursais, indefiro o
pedido de remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Militar.
VI. Intimem-se. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o
disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 14 de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KATY FERNANDES BRIANEZI - OAB/SP 211612, LUCIANO VIEIRALVES
SCHIAPPACASSA - OAB/SP 296637.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800137-46.2016.9.26.0020 (Controle nº 6635/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ELAINE DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 81672:
“1. Vistos.
2. No ofício nº 81669 consta a informação de que foi agendado o exame pericial para o dia 30/10/17, às
09:00 horas.
3. Deve a d. escrivania encaminhar ofício ao Centro Médico com cópia digitalizada de todo o processo,
incluindo o termo de nomeação do perito, termo de compromisso e quesitos formulados. Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo, após a realização do referido exame.
4. Deve ainda, intimar os n. representantes legais do litigante e o próprio interessado (periciado), da data e
local do exame médico.
5. Intimem-se e cumpra-se.”
São Paulo, 14 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia 30/10/2017, às 09:00
horas, para realização de perícia no Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito na Av.
Nova Cantareira, n. 3659, Bairro Jardim Tremembé – São Paulo/SP, telefone: 2109-3713 / 3714, ficando a
cargo do i. patrono do Autor cientificá-lo do comparecimento.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402, LUCIENE PEREIRA VIEIRA - OAB/SP
367744, DECIO ALEXANDRE DA SILVA - OAB/SP 385365.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo nº 0003051-24.2013.9.26.0020 (Controle nº 5120/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WESLLEY BEETHOVEM SANTOS FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 297:
“I – Vistos.
II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 294/295, dando conta do depósito efetuado pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 1.163,51 (um mil, cento sessenta três reais e
cinquenta um centavo), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de