TJMSP 18/09/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2295ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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completude do prescritivo gizado no artigo 320 do Código de Processo Civil.
X. Explico.
XI. Os acusados (ora autores) se irresignam pelo fato de a Administração Militar ter indeferido, no CD, a
produção de 02 (duas) provas por eles solicitadas, a saber: a) nova oitiva do Cb PM Rodrigo e, b) perícia
técnica nos vídeos (v. peça atrial, ID 81944, página 07).
XII. Contudo, os acusados (ora autores) sequer trouxeram de forma anexa a peça vestibular desta ação a
decisão administrativa confeccionada no CD que veio a indeferir os seus pleitos probantes.
XIII. Sendo assim, deverão os ora autores, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, “caput”, do
Diploma Processual Civil, trazer os seguintes documentos referentes ao CD em comento: a) petição da
defesa técnica dos acusados, a qual veio a pugnar as provas suprarreferidas; b) decisório administrativo
que indeferiu as provas almejadas e, c) (caso consigam sucesso na baixa dos arquivos, diante do relato da
dificuldade narrada pelo nobre causídico que comigo despachou, estando o suporte do PJe desta Casa de
Justiça à disposição para auxílio) os demais vídeos mencionados na petição inicial desta “actio” (obs.: de
qualquer sorte, há de serem trazidos, ao menos, os documentos citados nas alíneas “a” e “b” deste item).
XIV. Mas não é só.
XV. Traga o autor Flávio Lima dos Santos Oliveira, também no prazo de 15 (quinze) dias, novel declaração
de hipossuficiência, uma vez que a juntada neste feito se acha com data incompleta (ID 81980).
XVI. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica dos autores, quanto ao inteiro teor do presente, por
meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.”
XVII. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na noite desta própria sexta-feira
(15.09.2017), por volta das 18h45min."
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: DECIO ALEXANDRE DA SILVA OABSP 385365