Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 22 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 26/09/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2301ª · São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.09.25 19:39:06 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIALCOM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000205203.2015.9.26.0020 (Nº 696/16 – Apelação nº 3848/16 – Ação Ordinária nº 6073/15 - 2ª Auditoria Cível)
Embgte.: José Carlos Pereira dos Santos, ex-Sd PM RE 811285-1
Advs.: JOÃO FRANCISCO MANSINI SILVA, OAB/SP 45.075; VALERIA TEREZINHA DE OLIVEIRA SILVA,
OAB/SP 114.056
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA - Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp.: São Paulo, 19 de setembro de 2017. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800040-23.2016.9.26.0060 - APELAÇÃO (4118/17 – AO
6403/16 – 6ª Aud. Civel)
Apte.: Leandro Percivalli Nascimento, Sd Ref PM 128220-4
Adv.: FELIPE CARMONA CANTERA, OAB/SP 315.270
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130; FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Petições de Embargos de Declaração pelo PJE – Apelante e Apelada.
Desp.: 1. Vistos; 2. DA RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS 2.1. Por meio do documento de ID
62702 os i. defensores do apelante, Dr. Bruno André Ferreira Costa de Jesus, OAB/SP 299.818 e Dra.
Juliana Alem Santinho, OAB/SP 343.004 apresentaram a renúncia ao mandato, atestando a necessária
comunicação ao representado pelo documento de ID 64707. Presentes os requisitos exigidos pela lei, após
a fluência do prazo estampado no art. 112, §1º, do CPC, adote-se as providências de praxe para a exclusão
dos i. advogados deste feito. 3. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELO
APELANTE. 3.1. Por meio da petição de ID 64432, de lavra do Dr. Felipe Carmona Cantera, OAB/SP
315.270, datada de 11/08/2017, são apresentados Embargos de Declaração ao julgado e, sob o argumento
de omissão e controvérsia na decisão, reitera "todos os argumentos da inicial desta presente demanda" e
protesta "por todo o meio de prova admitido". 3.2. Em que pese a combatividade do i. causídico, o recurso
não ostenta condições de ser conhecido. De acordo com a certidão de ID 62385, o v. Acórdão foi
disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico, ed. nº 2264 página 07, contando-se o prazo legal a
partir de 04/08/2017, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei Federal nº 11.419/06. 3.3. Desse modo, nos
termos dos arts. 219 e 1.023, ambos do CPC, o recurso revela-se intempestivo. 3.4. Não bastasse a
intempestividade acima demonstrada, inexiste nos autos o necessário documento que demonstre a
regularidade da representação processual deste advogado pelo apelante. 3.5. Assim, NÃO CONHEÇO dos
Embargos de Declaração opostos pelo recorrente, apresentados no ID 64432. 3.6. Intime-se o apelante
para, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularidade de sua representação nestes autos, sob pena de
revelia. 4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 4.1. Através da petição de ID
62590, de 03/08/2017, a Fazenda Pública ofertou Embargos de Declaração, buscando a correção de vício
no decisum, no que tange à condenação do apelado à sucumbência a ser calculada com base no valor da
condenação, e não no valor da causa, como seria o correto, uma vez que não houve condenação no caso.
4.2. Ante o exposto, estando formalmente em ordem, recebo o recurso e determino sua inclusão em pauta,
em conformidade com o art. 76 do Código de Ritos. 4.3. Trata-se de Embargos de Declaração opostos
contra o v. Acórdão de ID 62230, referente ao julgamento da Apelação Cível nº 0800040-23.2016.9.26.0060
(4.118/17), no qual a E. Segunda Câmara desta Corte, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
do autor. A Fazenda Pública, ora embargante, sustenta a existência de contradição, no que toca à
condenação do autor à sucumbência. Afirma, em síntese, que a condenação do apelante em 20% do valor
da condenação, como constou no v. Aresto, não pode prosperar, visto que ao final do recurso de apelo, não
houve condenação, pretendendo seja retificado o v. Acórdão para que a condenação à sucumbência tenha
como parâmetro o valor dado à causa. 4.4. De acordo com o permissivo do art. 1.023, §2º, do CPC, por não

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo