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TJMSP 28/09/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2303ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.09.27 19:36:24 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 15H57MIN PRESIDIDA PELO EXMO. JUIZ SILVIO
HIROSHI OYAMA, PRESENTES OS EXMOS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB.
Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4
Interessados: Cecília do Carmo dos Santos, Cesar Eduardo de Oliveira Miranda, Eliana Regina Alves
Janaitis Piotto, Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Fernanda Spinosa Macedo, João Fernando Marcelino,
José Luis Macruz Ferreira da Silva, Kelle Cristina Braga Ludwig, Maria do Socorro Lima, Marlene Almeida
Campos Marcelino, Mauro dos Santos Júnior, Miriam Aparecida Colombo, Rubens Mori e Zilda Aparecida
Ramos Legui.
Decisão: “ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária
Administrativa, por maioria de votos (6x1), vencido o Exmo. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, com declaração de
voto, afastar a preliminar arguida e, quanto ao mérito, dar provimento ao recurso, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do v. acórdão”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Nº 218/17 – Apelação nº 7253/16 - Proc. de origem nº:
76014/15 – 1ª Auditoria)
Embgte.: Cesar Alexandre Alves de Oliveira, 2º Sgt PM RE 923716-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; RITA DE CASSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1171/1191
Desp.: São Paulo, 25 de setembro de 2017. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000366388.2015.9.26.0020 (Nº 4058/17 – AO 6266/15 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Antonio Jose de Souza, ex-Cb PM 971497-9
Adv.: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349.505
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: NATALIA PEREIRA COVALE – Proc. Estado, OAB/SP 302.427; FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA - Proc. Estado, OAB/SP 327.444; JULIANA LEME SOUZA DAMASCENO, Proc.
Estado, OAB/SP 253.327
Ref. Petições de Agravos em Recurso Extraordinário e Especial.
Desp.: Vistos. Trata-se de agravo interposto pelo Ex-Cb PM RE 971.497-9 ANTONIO JOSÉ DE SOUZA,
contra a decisão de fls. 230/232, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto na Apelação
Cível nº 4.058/17. O Recurso Extraordinário teve seu andamento obstado em razão da ausência de
alegação da existência de preliminar formal de repercussão geral, requisito indispensável para a admissão
do apelo extremo, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 1.030, l,
“a”, e 1.035, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, e pelo art. 327 e § 1º do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal. O ora agravante argui violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF, reprisando as teses
engendradas no apelo extremo. Ao final, requer o recebimento do reclamo, com sua remessa ao Supremo
Tribunal Federal, para que julgue procedente o presente agravo, dando total procedência ao recurso

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