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TJMSP 03/10/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2306ª · São Paulo, terça-feira, 3 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO
DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.10.02 19:24:37 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 62/2017 – AssPres
Acrescenta o item 30-A ao Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que depois de expedida a guia de recolhimento definitiva para o Juízo da Execução
Criminal os autos do processo de conhecimento permanecem no Cartório Criminal enquanto durar a
execução da sentença;
CONSIDERANDO que durante essa permanência o Cartório Criminal não movimenta os autos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o espaço de trabalho dos servidores do Cartório Criminal;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar (NSCGJM) o item
30-A ao Capítulo XVI com a seguinte redação:
“30-A. Expedida a guia de recolhimento definitiva para o Juízo da Execução Criminal, o Cartório Criminal
remeterá os autos do processo de conhecimento ao arquivo geral e registrará no Sistema de Controle de
Feitos (CFE) “autos em execução”, bem como anotará em campo próprio “autos aguardando no arquivo
geral”. A comunicação da extinção da pena será inserida no CFE pelo Cartório Criminal em campo
específico, anexando-se ao mencionado sistema o documento digital.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
CLOVIS SANTINON
Vice-Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corregedor-Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017-AssPres
ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO E DA ESCOLA JUDICIÁRIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O BIÊNIO 2018/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e inciso XI do art. 12 do RITJMSP, CONVOCA os
Excelentíssimos Senhores Juízes para as eleições dos Cargos Diretivos do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo e da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo para o biênio 2018/2019.
1 – DA DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES
1.1 – Os escrutínios serão realizados em Sessão Plenária Administrativa Extraordinária do dia 24 de
outubro de 2017, às 13h30min., no Plenário do 3º andar do edifício-sede.
2 - DA ELEGIBILIDADE
2.1 – Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, Corregedor Geral da Justiça Militar e
Diretor da Escola Judiciária Militar concorrem, mediante inscrição, todos os Juízes do Tribunal, vedada a
inscrição simultânea para mais de um cargo, à exceção para Diretor da Escola.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Os Juízes interessados em concorrer aos cargos mencionados no Subitem 2.1, deverão manifestar
essa intenção mediante requerimento de inscrição, via Sistema SEI, endereçado ao Presidente do Tribunal,
no período das 9:00h do dia 4/10/2017 às 19:00h do dia 23/10/2017.

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