TJMSP 06/10/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2309ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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OAB/SP 302621.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800189-82.2017.9.26.0060 (Controle nº 7077/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- JOELMIR DOS SANTOS ARAUJO X PRESIDENTE DO PAD N. 1BPAMB-001/16/15 (RB) - Despacho de
ID 84465:
"I. Vistos.
II. Ante a ausência de manifestação do autor (ID nº 84460, intime-se, uma vez mais, o i. Advogado do
impetrante para providenciar a juntada de Declaração de Hipossuficiência de seu cliente, com datação
atual. Prazo: 15 (quinze) dias.
III. Por oportuno, esclareço que o não cumprimento do item anterior poderá resultar na extinção processual
sem resolução do mérito.
IV. Intime-se. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o
disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015.
V. Após, voltem os autos conclusos."
São Paulo, 04 de outubro de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800092-08.2017.9.26.0020 - (Controle 6904/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RICARDO DOS SANTOS SILVEIRA E JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de fls. id 83197:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 98, CPC, devem ser considerados isentos deste pagamento.
P.R.I.C.
SP, 04/10/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: ALEXANDRE BELUCHI OABSP 237757, VIVIANE DE SILVESTRE PERRUCIO OABSP
257191 E IWAN HARKAWENKO PASSARELA OABSP 343524
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo nº 0001813-67.2013.9.26.0020 (Controle nº 5008/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE AUGUSTO
DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 192:
I - Vistos.
II - Ante a extinção da execução atinente à obrigação de pagar honorários, certificado à fl. 191, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos. Prazo: 15 (quinze) dias.
III - No silêncio, arquivem-se os autos.
São Paulo, 03 de outubro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B.
Processo nº
0004607-05.2005.9.26.0000 (Controle nº 3726/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - RUBENS