TJMSP 06/10/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2309ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
CARVALHO RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB)
Despacho de fls. 506:
I – Vistos.
II – Oficie-se à São Paulo Previdência (SPPrev) para ciência da transferência efetuada a título de
pagamento de precatório em prioridade (ofício de fls. 503/504), em decorrência da reintegração do autor às
fileiras da Polícia Militar Estadual.
III – No mais, aguarde-se informações acerca do pagamento do precatório (saldo remanescente).
IV – Intimem-se as Partes.
São Paulo, 03 de outubro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815, LEANDRO
GUEDES MATOS - OAB/SP 329025.
Processo nº 0003516-96.2014.9.26.0020 (Controle nº 5783/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO
MARCELINO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 523:
I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, NATALIA PEREIRA
COVALE - OAB/SP 302427.
Processo eletrônico nº 0800195-15.2017.9.26.0020 - (Controle 7119/2017) - PETIÇÃO (GENÉRICA) RABELO PET LTDA - ME / DENIS RABELO DE ALMEIDA X SALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS EIRELLI ME (RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 84591:
"EM FACE DO EXPOSTO DECIDO:- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485,
VIII do CPC;- conceder a gratuidade processual;- como não houve sucumbência, não há que se falar em
honorários advocatícios: -P.R.I.C.”
São Paulo, 5 de outubro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a parte Autora goza dos benefícios da
justiça Gratuita, conforme r. sentença do ID 84591.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL DE ARAÚJO DIAS - OAB/MG 037972, EDSON HILTON DE CARVALHO OAB/MG 054552.
3ª AUDITORIA
Processo Nº 0001110-38.2015.9.26.0030 (Controle 73906/2015) - MP - 3ª Aud.
Acusado: ex-CB PABLO CANHADAS PEREIRA
Advogado: Dr(a). FRANCISCA IVANIA DE OLIVEIRA OAB/SP 277740
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 16 de outubro de 2017 às 15h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Nº 0001200-12.2016.9.26.0030 (Controle 77318/2016) - PP - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C THIAGO FRANCISCO SCUTTI CATARINO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). WALDINEY CARDOSO FELIX
OAB/SP 366711