TJMSP 10/10/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2311ª · São Paulo, terça-feira, 10 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (fls. 113/119).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM."
São Paulo, 29 de setembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
3ª AUDITORIA
Nº 0005086-50.2014.8.26.0037 (Controle 72516/2014) - GT - 3ª Aud.
Acusados: 1.SGT PAULO SERGIO DE ARRUDA e outro
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do artigo 428 do CPPM, para a apresentação de
alegações escritas.
Nº 0001563-62.2017.9.26.0030 (Controle 80932/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C JOSE SANDRO ANGELO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 23 de outubro de
2017, às 14hs, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0003189-23.2016.9.26.0040 (Controle 78972/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C JOSE VINICIUS PERES MAFFA
Advogado: Dr(a). CATIA DE FATIMA JONAS DIAS OAB/SP 388072
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 427 do CPPM.
Nº 0001941-85.2017.9.26.0040 (Controle 81274/2017) - 4ª Aud.
Acusado: CB FULVIO MARCIO NUNES MACHADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Ciência do indeferimento do pedido de redesignação da audiência
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800181-8.2017.9.26.0060 (Controle 7061/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO WILTON FERREIRA LAZZARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 84076:
I. Vistos, em gabinete, no final da noite desta quarta-feira (04.10.2017).
II. Contestação da requerida alocada no ID 83604, sem a apresentação de qualquer preliminar ou prejudicial
de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil), sendo
que já há elementos bastantes nesta "actio" para a verificação da higidez ou não do Procedimento
Disciplinar nº 38BPMM-008/36/17.
IV. Nesse prumo, insta dizer, ainda, não existir qualquer notícia nos autos de concessão de efeito
suspensivo ativo no agravo de instrumento interposto pelo autor, sendo que a Egrégia Corte Castrense
Paulista sequer requisitou informações a este Primeiro Grau (v. ID 81943).
V. Antes, porém, de remeter o feito conclusos para a confecção da sentença, intime-se o autor para se
manifestar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao corporificado no jaez, mormente a
documentação trazida pela ré na oportunidade da peça contestativa.