TJMSP 18/10/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2315ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao agravo ministerial. Vencido o Juiz Relator Paulo Prazak, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000182-23.2016.9.26.0040 (nº 000236/2017 Processo de origem: 076421/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): MARIO MAGALHAES NETO 1.SGT PM RE 964310-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639, ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP
354340
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 306/313
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
por maioria, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Paulo Adib Casseb, que davam
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO nº 0003459-14.2015.9.26.0030 (nº 007367/2017 - Processo de origem: 075729/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigos 195 e 259, parágrafo único, c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar (PM Pablo). Artigo.
195 do Código Penal Militar (PM Josias)
Apelante(s): PABLO CANHADAS PEREIRA EX-CB PM RE 105311-6, JOSIAS BARBOSA DA SILVA EX-CB
PM RE 107039-8
Advogado(s): ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OAB/SP 261795
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que dava parcial
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon”.
1ª AUDITORIA
Nº 0004243-85.2014.9.26.0010 (Controle 72938/2014) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT RUBENS LACERDA FILHO e outro
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos do ofício nº CPTran-467/113/17 e anexos, despacho nº
DETF-002/320/17 e anexos do Detran SP e ofício DEAT nº 772/2017 da Secretaria da Fazenda e anexos,
juntados às fls. 1915/1927.
Nº 0001410-26.2016.9.26.0010 (Controle 77521/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCOS VINICIUS DIAS
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0001224-66.2017.9.26.0010 (Controle 80623/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT ELMO DA COSTA
Advogados: Dr(a). MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTINI OAB/SP 357357 e Dr(a). EUGENIO
ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas da Audiência de Prosseguimento de Sumário - Interrogatório
do Réu - designada para o dia 23 de novembro de 2017, às 14 horas.
Nº 0001977-91.2015.9.26.0010 (Controle 74561/2015) - JP - 1ª Aud.