TJMSP 26/10/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2321ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2017.10.25 19:33:13 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Comunicado
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
Em virtude do afastamento do titular, a Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
será exercida, nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, pelo Vice-Presidente, Juiz Clovis Santinon.
PORTARIA nº 239/2017-AssPres
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Vice-Presidência, nos dias 26 e 27 de outubro
de 2017, em razão do titular do cargo responder pela Presidência.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000270853.2016.9.26.0010 (Nº 232/17 – RSE. 1205/17 – 78655/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 263/274
Interessados: Rodrigo Paes de Lira, Sd PM 135115-0; João Ricardo Leporo Silvano, Sd PM 136036-1;
Esmeraldo Gomes de Novaes Junior, Sd PM 136988-1; Fagner Celso Nunes, Sd PM 125490-1; Renato
Francisco da Silva, Cb PM 924162-A. Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PMs Fagner,
Rodrigo, João, Valdomiro e Esmeraldo); ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL
FONSECA, OAB/SP 364.786; BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380.244 (PM Renato)
Desp.: São Paulo, 19 de outubro de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Defesa dos Interessados a
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, tornem conclusos, quando
então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
Republicado por conter incorreção.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000566-83.2016.9.26.0040 (Nº 257/17 – Apel. 7364/17
- Proc. de origem nº: 76749/16 – 4ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 266/273
Interessados: Alanderson William do Nascimento, Cb PM RE 110133-1; Gustavo de Almeida Moreti, Sd PM
RE 110165-0; Diego Gallate de Faria, Cb PM RE 129662-A
Advs.: JEFFERSON MARCEL DA SILVA, OAB/SP 327.446 (Dativo), (PM Alanderson); GRAZIELLA NUNIS
PRADO, OAB/SP 199.648; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; EMERSON
LISARDO, OAB/SP 345.757 e outros (PMs Gustavo e Diego)
Desp.: 1. Vistos. 2. Presentes os requisitos legais, admito os presentes Embargos Infringentes, nos limites
do voto vencido. 3. À Diretoria Judiciária, para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 25 de
outubro de 2017. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 07 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
PROCESSO
JUDICIAL
ELETRONICO
Nº
0900240-87.2017.9.26.0000
-
HABEAS
CORPUS
nº