TJMSP 27/10/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2322ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Comunico que os autos do feito em epígrafe foram desarquivados, conforme rogado, e repousarão em
cartório, estando à disposição do autor, e de seu patrono constituído, pelo prazo de 10 (dez) dias.
SP, 26/10/2017.
Advogada: Dra. ROSILEINE ADORNO PATH
PROCESSO Nº 0003463-28.2008.9.26.0020 - (Controle 2209/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ANDRE
VALIANTE NETO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
(AD) - NOTA DE CARTÓRIO:
Comunico que os autos do feito em epígrafe foram desarquivados, conforme rogado, e repousarão em
cartório, estando à disposição do autor, e de seu patrono constituído, pelo prazo de 10 (dez) dias.
SP, 26/10/2017.
Advogada: Dra. ROSILEINE ADORNO PATH - OABSP 359.592
PROCESSO Nº 0003639-12.2005.9.26.0020 - (Controle 711/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO
CARLOS RODRIGUES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - NOTA DE CARTÓRIO:
Comunico que os autos do feito em epígrafe foram desarquivados, conforme rogado, e repousarão em
cartório, estando à disposição do autor, e de seu patrono constituído, pelo prazo de 10 (dez) dias.
SP, 26/10/2017.
Advogada: Dra. ROSILEINE ADORNO PATH - OABSP 359.592
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003337-65.2014.9.26.0020 (Controle nº 5767/2014) - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ALEXANDRE INACIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 192/194:
“...Por isso, acolho as razões por ela apresentadas (executada). Mereceu, apenas, retoque meramente
aritmético no que toca ao montante que resulta do cálculo. Dessa forma adoto os cálculos do nosso
Contador Judicial, devendo a execução prosseguir com o valor de R$ 109.428,50 (fls. 185/187).
Isto posto, determino o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo contador judicial no
montante de R$ 109.428,50 (fls. 185/187).
Condeno o impugnado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados monetariamente a partir da data de publicação
desta. Observe-se que, por ora, mantida a isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado
como hipossuficiente.
P.R.I.C.
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VICTOR FAVA ARRUDA - OAB/SP 329178, LEONARDO FERNANDES
DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800058-33.2017.9.26.0020 - (Controle 6829/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DAVID ANTUNES SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 87607:
" I. Vistos.
II. No ID 87458 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 25 de outubro de 2017.