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TJMSP 27/10/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2322ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Judiciário, totalizando 6/10 incorporados.
Apostilando o Título de Nomeação de WELLINGTON PINHEIRO MARQUES LEITE, matrícula 61.050, para
declarar que faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
02/09/17, à incorporação de mais 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação de Representação do cargo de
Chefe de Seção Judiciário, totalizando 2/10 incorporados.
Apostilando o Título de Nomeação de WELLINGTON PINHEIRO MARQUES LEITE, matrícula 61.050, para
declarar que faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
02/09/17, à incorporação de mais 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação Judiciária do cargo de Chefe de
Seção Judiciário, totalizando 2/10 incorporados.
Apostilando o Título de Nomeação de ANDERSON FLAMINIO CIOCCA, matrícula 61.061, para declarar
que faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, à incorporação de
3/10 (três décimos) do valor da Gratificação de Representação do cargo de Supervisor de Serviço na
seguinte proporção: 2/10 a partir de 07/06/17 e 1/10 a partir de 03/09/17.
Apostilando o Título de Nomeação de ANDERSON FLAMINIO CIOCCA, matrícula 61.061, para declarar
que faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, à incorporação de
3/10 (três décimos) do valor da Gratificação Judiciária do cargo de Supervisor de Serviço, na seguinte
proporção: 2/10 a partir de 07/06/17 e 1/10 a partir de 03/09/17.
Apostilando o Título de Nomeação de INGRID FREIRE MORENO, matrícula 61.070, para declarar que a
servidora faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
31/08/17, à incorporação de 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação de Representação do cargo de
Assistente Judiciário.
Apostilando o Título de Nomeação de INGRID FREIRE MORENO, matrícula 61.070, para declarar que faz
jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de 31/08/17, à
incorporação de 1/10 (um décimo) do valor da Gratificação Judiciária do cargo de Assistente Judiciário.
Apostilando o Título de Nomeação de VANESSA LIKA YAMAGUCHI NISHI, matrícula 61.071, para declarar
que faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de 14/09/17, à
incorporação de 4/10 (quatro décimos) do valor da Gratificação de Representação do cargo de Escrevente
Técnico Judiciário (Gabinete).
Apostila o Título de Nomeação de VANESSA LIKA YAMAGUCHI NISHI, matrícula 61.071, para declarar
que faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de 14/09/17, à
incorporação de 4/10 (quatro décimos) do valor da Gratificação Judiciária do cargo de Escrevente Técnico
Judiciário (Gabinete).
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/05/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a CECILIA DO CARMO DOS
SANTOS, Matrícula nº 060.550-0, Escrevente Técnico Judiciário, a contar de 20/08/2014 e que concedeu o
mesmo benefício à interessada, a contar de 16/05/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos
autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato
disponibilizado no DJME de 17/09/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 16/05/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a ELIANA REGINA ALVES
JANAITIS PIOTTO, Matrícula nº 060.677-2, Escrevente Técnico Judiciário, a contar de 26/11/2015 e que
concedeu o mesmo benefício à interessada, a contar de 08/05/2017, em cumprimento ao v. Acórdão
prolatado nos autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos
do ato disponibilizado no DJME de 13/01/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que

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