TJMSP 27/10/2017 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 21 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2322ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a ELISABETE APARECIDA
ROSA MARCELINO, Matrícula nº 060.392-8, Escrevente Técnico Judiciário, a contar de 05/05/2014 e que
concedeu o mesmo benefício à interessada, a contar de 12/01/2017, em cumprimento ao v. Acórdão
prolatado nos autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos
do ato disponibilizado no DJME de 21/05/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 31/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a FERNANDA SPINOSA
MACEDO, Matrícula nº 060.804-5, Escrevente Técnico Judiciário, a contar de 11/01/2014 e que concedeu o
mesmo benefício à interessada, a contar de 28/03/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos
autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato
disponibilizado no DJME de 22/04/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a JOÃO FERNANDO
MARCELINO, Matrícula nº 060.647-4, Coordenador, a contar de 18/01/2016 e que concedeu o mesmo
benefício ao interessado, a contar de 10/03/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos autos do
Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato disponibilizado no
DJME de 18/03/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação ao servidor.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a KELLE CRISTINA BRAGA
LUDWIG, Matrícula nº 060.771-5, Escrevente Técnico Judiciário, a contar de 13/07/2015 e que concedeu o
mesmo benefício à interessada, a contar de 15/02/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos
autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato
disponibilizado no DJME de 10/08/2015, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/05/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a MARIA DO SOCORRO LIMA,
Matrícula nº 060.588-3, Escrevente Técnico Judiciário, a contar de 29/04/2016 e que concedeu o mesmo
benefício à interessada, a contar de 19/05/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos autos do
Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato disponibilizado no
DJME de 30/05/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a MARLENE ALMEIDA
CAMPOS MARCELINO, Matrícula nº 060.629-2, Oficial de Justiça, a contar de 05/04/2016 e que concedeu
o mesmo benefício à interessada, a contar de 16/01/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos
autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato
disponibilizado no DJME de 30/05/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a MAURO DOS SANTOS
JÚNIOR, Matrícula nº 060.786-7, Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a contar de 15/01/2016 e que
concedeu o mesmo benefício ao interessado, a contar de 16/11/2016, em cumprimento ao v. Acórdão
prolatado nos autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos
do ato disponibilizado no DJME de 18/03/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação ao servidor.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a MIRIAM APARECIDA
COLOMBO, Matrícula nº 060.428-3, Chefe de Seção Judiciário, a contar de 11/01/2014 e que concedeu o
mesmo benefício à interessada, a contar de 23/01/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos
autos do Recurso Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato
disponibilizado no DJME de 22/04/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação à servidora.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que
respectivamente, anulou o ato de concessão do Adicional de Qualificação, a RUBENS MORI, Matrícula nº
061.124-0, Agente de Segurança Judiciário, a contar de 03/03/2016 e que concedeu o mesmo benefício ao
interessado, a contar de 12/01/2017, em cumprimento ao v. Acórdão prolatado nos autos do Recurso
Administrativo SEI nº 17.1.000001019-4, restabelecendo todos os efeitos do ato disponibilizado no DJME de
18/03/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação ao servidor.
Tornando sem efeito, os atos disponibilizados nos DJME de 28/03/2017 e de 29/03/2017, que