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TJMSP 27/10/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2322ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
encontrar presente "dúvida objetiva sobre qual o recurso deveria ter sido interposto". É de conhecimento
amplo que de decisão monocrática prolatada em sede de Tribunais o recurso cabível é agravo regimental.
6. Teses desenvolvidas pelo agravante que se apresentam infrutíferas à reforma da decisão hostilizada,
pelo que se denota a sua manutenção. 7. Agravo regimental improvido”. AgRg na Rcl 763/SP, Rel. Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2000. 6. Este o cenário, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso interposto, pela sua absoluta inadequação. 7. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. São
Paulo, 26 de outubro de 2017.(a) CLOVIS SANTINON, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900239-05.2017.9.26.0000 -MANDADO DE SEGURANÇA (Nº
049//17)
Impte.: SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
Advs.: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO OAB/SP 147.097; EDUARDO SERGIO LABONIA FILHO
OAB/SP 355.699
Impdo. : O ATO DO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO ETJM
Desp. ID 81906: 1. Vistos; 2. Trata-se de Mandado de Segurança manejado pelo Sindicato União dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que em sede de tutela de evidência, busca seja a
apontada autoridade coatora concitada e efetuar o desconto de um dia de serviço de cada um dos
servidores vinculados a esta Corte e recolher o montante aos cofres da entidade sindical, sustentando que a
alegada omissão é ilegal por não observar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; 3.
Liminar anteriormente indeferida por interlocutória de ID 76886; 4. Regularizado o recolhimento das custas
processuais, conforme documentos acostados no ID 79967; 5. Isto posto, à apontada autoridade coatora,
para as informações pertinentes, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/09. Após, ao Exmo. Procurador de
Justiça, para seu judicioso parecer; 6. Intime-se a Fazenda Pública do Estado, para os fins preconizados no
art. 7º, II, do mesmo diploma legal; 7. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 26 de
outubro de 2017. (a) Clovis Santinon, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A
SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800027-24.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004125/2017 Processo de origem: 006390/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): ALEXANDRE GERALDO PEREIRA DE MORAES EX-SD 1.C PM RE 114569-0
Advogado(s): ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE ALMEIDA, OABSP 210713, JOSE MIGUEL DA SILVA
JUNIOR, OABSP 237340
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Paulo Prazak, nos termos do artigo 74, parágrafo
único, do RITJM”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800118-40.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004213/2017 Processo de origem: 006596/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JULIO CESAR FREITAS PARRUCA RES CEL PM RE 841395-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735

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