TJMSP 08/11/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2328ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2017.11.07 19:22:33 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0002836-13.2016.9.26.0030 (Nº 7400/17 – Proc. 78724/16 – 3ª Aud.)
Aptes.: Flávio Alves do Carmo Ventola, 2º Sgt PM 118190-4; Márcio Salvador da Silva, 1º Sgt PM 954269-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLEe, OAB/SP 175.619; JORGE FONTANESI JUNIOR,
OAB/SP 291.320
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 06 de
novembro de 2017. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003216-13.2009.9.26.0020 (510/2014 – opostos na Apelação nº 2475/11 - proc. de origem Ação Ordinária
nº 2562/2009 - 2ªAud. - Civel)
Agvte.: Alan Cruz da Silva, Ex-Sd PM RE 116373-6
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 06
de novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002179-97.2017.9.26.0010 (Nº 267/17 – Recurso
Inominado nº 215/17 - Proc. de origem nº: 81518/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 160/165
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
215/17, interposto pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 81.518/17,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 166/170,
notadamente, em relação ao tópico que afirma que o referido e inadvertido arquivamento poderia
eventualmente prejudicar a atuação institucional do Ministério Público, afrontando nitidamente o sistema
acusatório, além de ir na contramão da doutrina atual e da melhor jurisprudência, faz-se necessário
mencionar que, segundo o que preceitua o artigo 121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido
recurso somente poderá ser admitido nas decisões proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito
e em agravos de execução penal. 4. Nestes termos, em razão da previsão legal supracitada, NÃO
CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 30 de outubro de 2017. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO
PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO
EDUARDO GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: