TJMSP 14/11/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2332ª · São Paulo, terça-feira, 14 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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apresentados pela autora, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”.
VII. Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 19BPMI021/60/17 e, consequentemente, o cumprimento da sanção de 01 (um) dia de permanência disciplinar, em
desfavor da Soldado PM RE 152486-A Dayse Cândido Fernandes.
VIII. Comunique-se ao Presidente do Procedimento Disciplinar, para que adote a providência citada no item
acima, comunicando a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
X. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
XI. Ante o requerimento formulado, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 89857), defiro a
gratuidade processual.
XII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 13/11/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR OABSP 318658 E RAFAEL DE MELLO SOUZA OABSP
352797
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNCIO Nº 0800089-30.2017.9.26.0060 - (Controle 6887/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCELO COSMO SILVA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 89744:
I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 86907).
III. Em petição apartada, o autor requer a certificação do trânsito em julgado para a Fazenda Pública (ID nº
89626).
Nesse passo. Decido.
IV. Considerando o certificado no ID nº 89742, reputo prejudicado o pedido de certificação declinado pelo
autor (trânsito para a Fazenda Pública).
V. Sendo assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
VI. Intimem-se.
SP, 11/11/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI OABSP 331770 E KRISTOFFERSON
ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA OABSP 338670
Procuradores do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800025-43.2017.9.26.0020 - (Controle 6765/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA AMILTON DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 89650:
"I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 89538).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se."
São Paulo, 10 de novembro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800025-43.2017.9.26.0020 - (Controle 6765/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA AMILTON DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 89650:
"I. Vistos.