Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 18 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 21/11/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2335ª · São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo. IPN nº
77.534/2016. Consta dos autos do incluso inquérito policial militar que, no dia 26 de dezembro de 2015, por
volta das 10h30, na Rodovia SP-019 - Guarulhos/SP, o Sd PM 129931-0 NELSON CARVALHO DE JESUS
(qualif. fls. 348/350) exigiu para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida em face do civil
Antônio Lima de Oliveira Filho. Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado estava de serviço
quando abordou o veículo VW/26.200-Euro, de placas DAH-8895/SP, conduzido pelo civil Antônio Lima. Foi
verificado que o veículo não estava equipado com tacógrafo, momento em que o denunciado passou a
exigir uma contraprestação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para não apreender o veículo. O
número de telefone do civil Antônio foi anotado pelo Sd PM De Jesus, que efetuou diversos contatos
telefônicos a fim de cobrar a referida quantia em dinheiro. Ante do exposto, denuncio o Sd PM 129931-0
NELSON CARVALHO DE JESUS como incurso no artigo 305, "caput",c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l",
ambos do Código Penal Militar, requerendo que contra ele seja instaurada a competente ação penal, nos
termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-o para se ver processar até
final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo mencionadas. Rol: 1. Antônio Lima de Oliveira Filho (fls.
06); 2. Edson Roberto de Lima (fls. 09). São Paulo, 10 de outubro de 2017. Edson Corrêa Batista - 2º
Promotor de Justiça." E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo
presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo, no dia
12/12/2017, às 14:30 horas, a fim de acompanhar audiência de Início de Sumário (oitiva de testemunhas de
acusação), devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O
prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea
"b", do CPPM.
Nº 0002667-86.2016.9.26.0010 (Controle 78582/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCIO JOSE MORAIS RIBEIRO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 178/verso, que determinou o arquivamento dos
autos diante do trânsito em julgado da Sentença absolutória de fls. 162/172 aos 18/09/2017 para o
Ministério Público e 09/09/2017 para a Defesa.
Nº 0002041-67.2016.9.26.0010 (Controle 78024/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB NILSON OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Dr(a). LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 085461
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 253, que determinou o arquivamento dos autos
diante do trânsito em julgado da Sentença absolutória de fls. 231/250 aos 23/10/2017 para o Ministério
Público e 20/10/2017 para a Defesa.
Nº 0000960-49.2017.9.26.0010 (Controle 80457/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C DAVI DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 e Dr(a). JOSE MARCOS HOLSAPFEL
OAB/SP 332870
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Julgamento designada para o dia 07/12/2017, às
14:00 horas.
Nº 0003308-40.2017.9.26.0010 (Controle 82498/2017) - BV 1ª Aud.
Indiciado: 3.SGT EDUARDO DE MOURA
Advogado: Dr(a). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OAB/SP 261795
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 1521/1526, "in verbis": 1. Vistos, etc. 2. Trata-se
de Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apuração do crime de organização criminosa e
corrupção passiva, em face do 3º Sgt PM Eduardo de Moura, juntamente com outros civis, os quais foram
denunciados perante a 1ª Vara Criminal de Americana/SP em 25.09.2017 e presos preventivamente em
27.09.2017. 3. A pedido do Ministério Público, o Juízo Comum manteve excepcionalmente a custódia
preventiva e reconhecer sua incompetência para processar e julgar o feito em relação ao policial militar
denunciado (fls. 1511/1512). 4. O Ministério Público Militar, instado a se manifestar, opinou pela
competência desta Especializada para processar e julgar os crimes, uma vez que estão relacionados ao

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo