TJMSP 24/11/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2338ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EX-1.SGT PM RE 884699-5
Advogado(s): DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OABSP 240106
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os Juízes Relator Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak votaram pelo
improvimento do apelo fazendário, enquanto o Juiz Clovis Santinon votou pelo parcial provimento”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000035-24.2015.9.26.0010 (nº 001249/2017 - Processo de origem:
073012/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 167/169V E 213/225
Interessado(s): WELLINGTON OLIVEIRA MARQUES SD 1.C PM RE 134749-7, MARCOS FERNANDES
DE SOUZA POLETTO CB PM RE 892382-5, MARCOS JOSE DE SANTANA 1.SGT PM RE 920111-4,
SAMUEL GALDEANO DE ANDRADE CB PM RE 973687-5
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA, OAB/SP 312067 (Dativo), CAMILA FERREIRA LOURENÇO,
OAB/SP 259967 (Dativa)
Nota de Cartório: Ficam os I. Defensores INTIMADOS sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05
(cinco) dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando
cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação),
fornecido após o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0001713-84.2009.9.26.0010 (Controle 54743/2009) - 1ª Aud. - JD
Acusado: CB MARCEL PIRES DA SILVA
Advogados: Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875, Dr(a). RONALDO ANTONIO
LACAVA OAB/SP 171371 e Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da remessa dos autos ao arquivo geral, em razão da
determinação contida no despacho de fls.490 em 26/10/2017.
Nº 0000599-66.2016.9.26.0010 (Controle 76810/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusado: ex-SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da remessa dos autos ao arquivo geral, em razão da
determinação contida no despacho de fls. 223 em 1º/11/2017.
Nº 0001073-71.2015.9.26.0010 (Controle 73850/2015) - 1ª Aud. - JD
Acusado: CB MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do arquivamento dos autos em razão do cumprimento integral da
pena, conforme determinado no despacho de fls. 279 em 19/10/2017.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800003-59.2017.9.26.0060 (Controle 6725/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EMERSON MARCELO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 89834:
I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 89831). III. Assim, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.