TJMSP 29/11/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2341ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800062-07.2016.9.26.0020 APELAÇÃO (4149/17 – AO 6498/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Anderson Amaral, ex-Cb PM 107211-A
Adv.: LUCIANO RAMOS, OAB/SP 333.075
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. 3.
Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800039-61.2016.9.26.0020 APELAÇÃO (4129/17 – MS 6452/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Emanuel de Almeida Cruz, ex-Sd PM 122620-7
Advs.: VICTOR DA SILVA MOREIRA, OAB/SP 312.796; ODORINO BREDA NETO, OAB/SP 104.230
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário. 3.
Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900144-72.2017.9.26.0000 -PETIÇÃO (GENÉRICA) CIVEL
(33/2017 – AO 6951/17 – 6ª Aud. CJ 109/99)
Reqte.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARTINA LUISA KOLLENDER, Proc. Estado, OAB/SP 107.329
Reqdo.: Jose Maria Barros, ex-Ten Res PM RE 014235-2
Adv.: GILMAR FERREIRA BARBOSA, OAB/SP 295.669
Ref.: Petição de Agravo Interno
Desp.: 1. Vistos etc. 2. Autue-se. 3. Mantenho a decisão agravada contida no ID nº 61604. 4. Inclua-se em
pauta. São Paulo, 27 de novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000705-91.2017.9.26.0010 (Nº 260/17 – Recurso em
Sentido Estrito nº 1250/17 - Proc. de origem nº: 80233/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 210/219
Intdo.: Cleverton Lourenco, Sd PM RE 137360-9; Luiz Antonio Faria, 1º Sgt PM RE 942820-8; Paulo Ricardo
Pena, Cb PM RE 962282-9
Advs.: FABIANA QUEIROZ DE BARROS, OAB/SP 306.606 (DATIVO)
Desp 1. Vistos. 2. Tendo em vista o teor da Certidão de fl. 238, dando conta de que a i. defensora dativa,
apesar de regularmente intimada, deixou de apresentar impugnação aos Embargos Infringentes e de
Nulidade opostos pela Procuradoria de Justiça, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando a
indicação de novo defensor para atuar no feito, anexando à solicitação cópias de fls 165, 237 e verso, e
238. 3. P. e C. São Paulo, 28 de novembro de 2017. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANCA Nº 0003137-50.2016.9.26.0000 (Nº 34/2016 Proc. de origem nº 503/2009 –5ª Vara do Júri da Capital)
Recte.: Edson Luiz Ronceiro, 1.SGT PM RE 840678-2
Adv.: LUCIANO RAMOS, OAB/SP 333.075
Recdo.: O Ato do Exmo Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Intdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Ref.: Petição protoc.. 100 FPTF.17.00014568-5 (PM Edson)
Desp. São Paulo, 27 de novembro de 2017. 1. Vistos. Junte-se. 2. A Diretoria Judiciária deste Tribunal
Militar já havia consignado em seus registros que o v. Acórdão da RPG 1609/16 só deverá ser cumprido
após seu trânsito em julgado e com estrita observância das decisões proferidas no RMS 54.176/SP-STJ
(Processo de origem: Mandado de Segurança nº 0003137-50.2016.9.26.0000 – 34/2016). 3. Não há, neste