TJMSP 01/12/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2343ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000561-20.2017.9.26.0010 (nº 001274/2017 - Processo de origem:
080074/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 193/205 E 244/256V
Interessado(s): CRISTIANO MENDES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 121178-1, EVERTON DIAS
FERREIRA SD 1.C PM RE 140548-9
Advogado(s): SILVERIA MARIA DE SOUZA, OABSP 185133 (Dativa), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OABSP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OABSP 301821, ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ,
OABSP 302125 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO INOMINADO nº 0003457-70.2016.9.26.0010 (nº 000231/2017 - Processo de origem:
079216/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 189/201V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900277-17.2017.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002658/2017 - Processo de origem: 082194/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE, OABSP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA,
OABSP 380566, WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES, OABSP 402013
Paciente(s): MARCO ANTONIO BARBOSA BIZARRIA EX-CAP PM RE 920458-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em confirmar a liminar para conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001118-48.2016.9.26.0040 (nº 007390/2017 - Processo de origem: 077236/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): ROQUELINA JOSE DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 950460-5
Advogado(s): OSMAR RODRIGUES DE MORAES, OABSP 329260
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002546-58.2016.9.26.0010 (nº 001255/2017 - Processo de origem:
078444/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 133/145 E 177/189V
Interessado(s): MARCOS PAULO PEREIRA 2.SGT PM RE 112482-0, GUILHERME FONSECA CIPRIANI
CB PM RE 144975-3
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424 , CLAUDER CORREA MARINO, OABSP