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TJMSP 11/12/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0800131-73.2015.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 4050/16 –AO 6292/15 –2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Cesar Guerreiro, ex-2º Sgt PM RE 887582-A
Adv.: CAROLINA MACARI, OAB/SP 291.024
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO -Proc. Estado, OAB/SP 83.480; VANESSA
MOTTA TARABAY -Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp. ID 87894: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas.3. Encaminhem-se os autos ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São
Paulo, 06 de dezembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090002378.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
(46/2016 - Proc. de origem nº 0001145-05.2008.9.26.0010 (50953/2008) - 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 931153-0
Advs.: JOILDO SANTANA SANTOS, OAB/SP 191.285; ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA, OAB/SP
221.550; DANIELA ALVES CARDOSO SANTOS, OAB/SP 379.872
Desp. ID 86613: 1. Vistos. 2. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (ID 13474 e 15797), da r. decisão ID
31909, das r. decisões do C. STJ (ID 84134, fls.05/06 e 36/38) e da certidão de trânsito em julgado (ID
84134, fl. 43) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP. 3. Encaminhem-se também,
juntamente com cópia deste despacho, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria
Técnico Policial da SSP, para as providências cabíveis. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de
novembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
Desp. ID 87646: 1. Vistos. 2. Torno sem efeito o despacho de ID 86613. 3. Intimem-se as partes do retorno
dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (ID 13474 e
15797), da r. decisão ID 31909, das r. decisões do C. STJ (ID 84134, fls.05/06 e 36/38) e da certidão de
trânsito em julgado (ID 84134, fl. 43) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP. 5.
Encaminhem-se também, juntamente com cópia deste despacho, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por
intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, para as providências cabíveis. 6. Após, arquivem-se os
autos. São Paulo, 06 de dezembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080005027.2015.9.26.0020 - APELAÇÃO (3977/2016 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 080005027.2015.9.26.0020 (6078/2015) - 6ª Aud. Cível)
Apte.: Giancarlos Aguiar da Silva, Ex-Sd PM RE 121276-1
Adv.: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332.507
Apdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp. ID 89336: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal
Federal. 3. Após, remetam-se ao Cartório Cível. São Paulo, 06 de dezembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090011993.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (1611/2016 – Proc. de origem nº
0006739-29.2010.9.26.0010 (59534/2010) - 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ariovaldo Moreira da Silva, 2º Sgt REF PM RE 822703-9
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Desp. ID 89406: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (IDs 33896, 34783), das r. decisões (IDs 46304, 62309), da r. decisão
do C. STJ (ID 89405, pp.05/06), bem como do trânsito em julgado (ID 89405, p.11), ao Exmo. Sr.
Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP, para providências. 4. Após, arquive-se. São Paulo, 06 de
dezembro de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

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