TJMSP 14/12/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2351ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): ALEXANDRE LUZ MORAES EX-SD 1.C PM RE 975330-3
Advogado(s): ADAIR ALVES FILHO, OAB/SP 116507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329172 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 92343)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900072-85.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001687/2017 - Processo de origem: 073646/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO PIRES DA SILVA CB PM RE 970947-9
Advogado(s): ABEL WENZEL DE PAULA, OAB/SP 114011 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 91882)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900184-88.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1647/16 - Processo de origem nº 71616/14 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO GARCIA DE CARVALHO, ex-Sd PM RE 126211-4
Advogado(s): FERNANDA GADELHA SHIMIZU, OAB/SP 368.965 (Curadora/Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA de que a Certidão de Honorários (ID 92529) encontra-se
disponibilizada no presente Processo Judicial Eletrônico, com o número do RGI (Registro Geral de
Indicação) fornecido pela própria causídica.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000035-24.2015.9.26.0010 (nº 1249/17 - Processo de origem nº
73012/14 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 167/169V E 213/225
Interessado(s): WELLINGTON OLIVEIRA MARQUES, Sd PM RE 134749-7; MARCOS FERNANDES DE
SOUZA POLETTO, Cb PM RE 892382-5; MARCOS JOSE DE SANTANA, 1º Sgt PM RE 920111-4;
SAMUEL GALDEANO DE ANDRADE Cb PM RE 973687-5
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA, OAB/SP 312.067 (Dativo); CAMILA FERREIRA LOURENÇO,
OAB/SP 259.967 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor Dr. MARCOS ANTONIO DA SILVA, OAB/SP 312.067, INTIMADO a
retirar a Certidão de Honorários pelos atos praticados no presente processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0003478-80.2015.9.26.0010 (Controle 75753/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
Advogado: Dr(a). ROBERTO APARECIDO FERNANDES OAB/SP 244683
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 336/336v, verbis: "I. Vistos, etc. II. Trata-se de
Correição Parcial interposta pela Defesa do réu Sd PM José Carlos Pereira da Silva, alegando cerceamento
de defesa por parte deste Juízo, que indeferiu os requerimentos da Defesa na fase do artigo 427 do CPPM
(fls. 329/335). É o breve Relatório. DECIDO. III. Em que pese o inconformismo da Defesa no presente caso,
por um lado, impõe-se, por outro lado, a observância de prazo legal para a medida pretendida. IV. Observa-