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TJMSP 15/12/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2352ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Sem voto o E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0002376-82.2017.9.26.0000 (nº 000283/2017 - Processo de origem: 055996/2009
- 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ EX-1.SGT PM RE 882101-1, interdito
representado por sua curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advogado(s): LUIZ DE VITTO, OABSP 063601, VALDI ROCHA DA SILVA, OABSP 271668
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900186-24.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001720/2017 - Processo de origem: 074328/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO SOUZA RIBEIRO EX-SD PM RE 113905-3
Advogado(s): GISLENE APARECIDA CAVALCANTE, OABSP 156399,PEDRO LUIZ DA SILVA, OABSP
160794
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000129-35.2016.9.26.0010 (nº 000255/2017 Processo de origem: 076565/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 271/280
Interessado(s): ISADORA KATERENHUK 1.TEN PM RE 132415-2, ALEXANDRE RODRIGUES SD 1.C PM
RE 135451-5, DIOGO ARAUJO GONCALVES CINTRA SD 1.C PM RE 136431-6
Advogado(s): FÁBIO GUEDIS PEREIRA, OABSP 234366 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, Clovis Santinon e Paulo Prazak davam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900303-15.2017.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000318/2017 - Processo de origem: 006951/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 6A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Presidente
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARTINA LUISA KOLLENDER, OABSP 107329 Proc. Estado
Agravado(s): JOSE MARIA BARROS EX-2.TEN RES PM RE 014235-2
Advogado(s): GILMAR FERREIRA BARBOSA, OABSP 295669
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.

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