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TJMSP 18/12/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2353ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2017.12.15 19:26:16 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 248/2017 – ASSPRES
São Paulo, 14 de dezembro de 2017.
Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, a Comissão para Implementação das alterações
trazidas pela Lei nº 13.491 de 13 de outubro de 2017, ao artigo 9º do Código Penal Militar.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.491/2017 que, dentre outras alterações, ampliou a competência
desta Justiça Militar estadual;
CONSIDERANDO que a partir de 16/10/2017 os crimes previstos na legislação penal passaram a ser de
competência da Justiça Militar, quando praticados na forma de que trata o artigo 9º do CPM;
CONSIDERANDO ainda que tais alterações reclamam adaptações de sistemas informatizados, protocolos
de entrada, controles de fluxo, registros de identificação, distribuição e demais atos afetos ao bom
andamento das atividades forenses, cartorárias e administravas, para o alcance dos objetivos estratégicos
da instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para implementação da Lei nº 13.491/2017, no âmbito do Tribunal de
Justiça Militar de São Paulo, que terá por finalidade:
I - Propor e coordenar ações estratégicas para efetividade, nos planos judiciário, tecnológico e operacional,
das alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017, alinhando-os com as leis e os objetivos institucionais;
II – Atuar como órgão de consulta quando de situações excepcionais que reclamem soluções imediatas
diante do direito a ser preservado;
III – Monitorar, avaliar e divulgar os ensinamentos necessários para o desempenho eficiente das atividades
e alcance dos resultados efetivos necessários;
IV – Instituir, quando necessário, grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor sugestões para
subsidiar a avaliação e decisão da presente Comissão.
Art. 2º Ficam designados para comporem a presente Comissão, sem prejuízo das respectivas funções e sob
a presidência do primeiro, os magistrados Avivaldi Nogueira Júnior e Ênio Luiz Rossetto; os Coordenadores
da Coordenadoria Jurídica; Coordenadoria das Execuções Criminais; Coordenadoria de Distribuição de 1ª
Instância e dos Serviços de Correição Permanente; Cartórios Criminal e Cível.
Art. 3º A Comissão poderá requisitar diretamente, a todos os setores desta Especializada, as informações
que entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
Provimento - 64/2017 AssPres
São Paulo, 13 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2018 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
25 de janeiro – quinta-feira- data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a
Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967;
12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
29 de março - quinta-feira – Endoenças;
30 de março - sexta-feira – Paixão;

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