Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 30 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 18/12/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2353ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
processo.” (fl. 1). Assim sendo, informa que protocolou, por erro, mas tempestivamente (às 23:55 do dia
06/11/2017), as petições de agravo em recurso extraordinário e agravo em recurso especial no Processo
Judicial Eletrônico nº 09000232-15.2017.9.26.0000 (Embargos de Declaração), conforme cópias do
protocolo e das referidas petições de agravo acostadas ao presente petitório. Requer, desta feita, sejam
desentranhadas as petições de agravo do Processo Judicial Eletrônico nº 09000232-15.2017.9.26.0000
(Embargos de Declaração) para que sejam juntadas ao presente feito, uma vez que, conforme sobredito,
houve apenas um erro no protocolo, não obstante, foram protocoladas in tempore. É a síntese necessário.
Decido. Não obstante a argumentação expendida pelo agravante na tentativa de justificar seu erro ao
protocolar as petições de agravo em recurso extraordinário e agravo em recurso especial em processo
diverso do pretendido, imputando ao Sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) a causa da “confusão”,
verifico que referidos petitórios se referem a um processo “físico” (Embargos de Declaração nº 000253011.2015.9.26.0020) e não “eletrônico”, o que, claramente, configura um erro inescusável na interposição
que somente pode ser atribuído à própria Causídica. Registre-se, por oportuno, que aos 07/11/2017 ocorreu
o trânsito em julgado para a interposição de eventuais recursos, conforme certificado à fl. 212v dos
Embargos de Declaração nº 0002530-11.2015.9.26.0020 (Controle nº 709/17), sendo que o presente
petitum foi protocolado aos 16/11/2017 através do protocolo integrado, portanto, a destempo, o que obsta o
pleito do agravante. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desentranhamento das petições de agravo em
recurso extraordinário e agravo em recurso especial do Processo Judicial Eletrônico nº 0900023215.2017.9.26.0000 (Embargos de Declaração), bem como NÃO CONHEÇO dos referidos recursos, eis que
intempestivos. Intime-se. Após, tendo em conta a certidão de fl. 212v, testificando o trânsito em julgado do
processo, REMETAM-SE os presentes autos à 1ª Instância.São Paulo, 13 de dezembro de 2017. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000031888.2014.9.26.0040 (Nº 7267/16 – Proc. 70094/14 – 4ª Aud.)
Aptes.: Eduardo de Morais Rosa, 2º Sgt PM RE 110540-0; Ricardo Aparecido Fernandes da Silva, Cb PM
RE 128437-1; Marcus Vinicius Rodrigues Faria, Sd PM RE 137261-A
Advs.: CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ, OAB/SP 145.785 e outros (PM Eduardo); JOÃO CARLOS
CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PM Ricardo); ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191 (PM
Marcus)
Apdo: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 14 de dezembro de 2017. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas.3.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo
Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000578-56.2017.9.26.0010 (Nº 241/17 – Rec. Inom.
184/17 – 80131/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 131/137
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref. Petição de Agravo Regimental – Procuradoria de Justiça
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em pauta. São
Paulo, 14 de dezembro de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003644-78.2016.9.26.0010 (Nº 263/17 – RI. 209/17 –
79406/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 408/414
Rel. Paulo Adib Casseb
Ref. Petição de Agravo Regimental – Procuradoria de Justiça
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em pauta. São
Paulo, 14 de dezembro de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB, Relator.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo