TJMSP 31/01/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2375ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de janeiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.01.30 19:43:11 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Resolução nº 57/2018 ASSPRES
Altera o Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar - RISTJM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.285, de 29 de março de 2016, que criou no
quadro de pessoal desta Corte 8 (oito) cargos de Assistente Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no do art. 41 da CF/88 c.c. art. 127 da CE/SP, que dispõe que o servidor
público somente será considerado estável, após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno na Sessão Administrativa de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 34 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar – RISTJM,
instituído pela Resolução nº 35/2014-AssPres, passa a ser acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 34 (...)
(...)
XI – Assistente Judiciário: além dos requisitos estatuídos no § 1º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº
1.285/2016, deverá contar com, no mínimo, 03 (três) anos de exercício em cargo ou função-atividade na
Justiça Militar".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de janeiro de 2018
PAULO PRAZAK
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900300-60.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (137/2017 –
Apelação nº 2855/12 – Proc. de origem Ação Ordinária nº 3619/2010 – 2ª Aud. Cível)
Autor(s): Edmilson Sampaio, ex-Cb PM RE 882114-3
Adv.: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO, OAB/SP 390.348
Reu(s): A Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp. ID 98171: 1. Vistos. 2. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que dou o feito por saneado. 3.
Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se é o caso de julgamento antecipado do mérito (art. 355,
CPC/2015), ou, nos termos do art. 369 e seguintes do CPC/2015, especifiquem, de modo concreto e
justificado, quais provas pretendem produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido, sob pena de preclusão. 4. Intime-se. São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2018. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900260-78.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1742/2017 – Proc. de origem nº 74909/2015 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Robson Joaquim de Souza, Ex-Cb PM RE 975596-9
Desp. ID 97023: 1. Vistos; 2. Tendo em vista a certidão de ID 95050, CITE-SE o representado por Edital.
São Paulo, 24 de janeiro de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação nº 0900260-