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TJMSP 01/02/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2376ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.01.31 19:14:30 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900010-11.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2680/2018 –
Procs de origem nº 0001837-93.2017.9.26.0040 (81191/2017) - 4ª Aud.; nº 0500001-61.2018.9.26.0050 –
CECRIM)
Impte.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639; BRUNO DE PAULA MATTOS, OAB/SP
399.951
Pcte.: Dorivan Martins, Sd PM RE 112433-1
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 98481: O i. advogado GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) impetra a presente
ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Carta Magna, em favor do Sd PM RE
112433-1 DORIVAN MARTINS. Esclarece o n. Impetrante que o paciente foi condenado pelo juízo da
Quarta Auditoria, aos 13 de dezembro de 2017, à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, por
infração aos artigos 308 e 309, do Código Penal Militar, sendo fixado o regime semiaberto para
cumprimento da pena. Assevera que a Guia de Recolhimento Provisória foi expedida no dia 8 de janeiro de
2018, no entanto, até a presente data, o paciente ainda se encontra preso no regime fechado, por força da
prisão preventiva contra ele decretada no curso do processo, sem que ainda tivesse sido aberto o processo
de execução criminal provisório, o que, segundo ele, configurava constrangimento ilegal, não só em
decorrência do regime prisional a que submetido o paciente, diverso daquele que lhe foi fixado na r.
Sentença, mas, ainda, em virtude da impossibilidade de obter benefícios decorrentes do regime prisional
menos gravoso, como trabalhar internamente para fins de remição da pena. Requer a concessão de liminar
para que seja determinada a imediata abertura da execução criminal do paciente, a fim de que ele possa,
desde já, cumprir a pena no regime semiaberto, solicitando pronta comunicação ao Comandante do
Presídio Militar “Romão Gomes”. Ao final, requer a concessão da ordem em definitivo, confirmando a
liminar, fazendo cessar o constrangimento ilegal (ID 97877). Efetivamente, afere-se fumus boni iuris e
periculum in mora a justificar a concessão da liminar. No entanto, em consulta ao Sistema Eletrônico de
Execução Unificado (SEEU) pode-se verificar que o processo de execução provisório do paciente foi aberto
no dia 30/1/2018, tendo recebido a numeração 0500001-61.2018.9.26.0050. Dessa forma, depreendendose superada a questão liminar, razão pela qual deixo de conhecê-la. Tendo em vista os argumentos
trazidos pelo i. Impetrante, especialmente quanto às datas citadas, solicitem-se informações à autoridade
apontada como coatora. Sendo assim, deixo de conhecer a liminar. Requisitem-se informações ao MM.
Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar. Após, encaminhem-se os autos ao E.
Procurador de Justiça, para r. parecer. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2018.
(a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900260-78.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1742/2017 – Proc. de origem nº 74909/2015 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Robson Joaquim de Souza, Ex-Cb PM RE 975596-9
Desp. ID 97023: 1. Vistos; 2. Tendo em vista a certidão de ID 95050, CITE-SE o representado por Edital.
São Paulo, 24 de janeiro de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação nº 090026078.2017.9.26.0000 (1742/2017), do Ex-Cb PM RE 975596-9 Robson Joaquim de Souza, filho de Alcebiades
Jose de Souza e de Joana de Fatima Carvalho Souza, nascido aos 14/01/1978, natural de São Bernardo do
Campo/SP, Clovis Santinon, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador
de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias.
Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 30 de janeiro
de 2017.
RECURSO ESPECIAL NO RECURSO INOMINADO Nº 0003647-33.2016.9.26.0010 (180/2017 - Proc. de

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