TJMSP 02/02/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2377ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.02.01 19:20:49 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA N° 252/2018 - AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.120, de 29 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Reconduzir o Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito da 6ª Auditoria Militar Estadual e os
servidores HILDEMAR FARIA VASILIAUSKAS, Assistente Jurídico, e FABIANO ALVES BARBOSA,
Escrevente Técnico Judiciário, bem como designar os servidores JOÃO FERNANDO MARCELINO,
Coordenador, e JOSÉ MARIO DE CASTRO BELLO, Supervisor de Serviço, para compor, sob a presidência
do primeiro e sem prejuízo de suas funções, o Comitê de Recursos Humanos instituído pela Portaria nº
026/10-Pres-GP.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 208/2016-AssPres.
São Paulo, 31 de janeiro de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
PORTARIA Nº 253/2018 – ASSPRES
Altera a Portaria nº 183/2016-ASSPRES que trata do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e
Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para compor o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição o servidor Leandro Tresinari
Grangeiro em substituição à servidora Kátia Ribas Pontiroli Machado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0003226-84.2015.9.26.0040 (Nº 248/17 – Apel. 7345/17 – 75547/15 – 4ª Aud.)
Embgte.: Ezio Rodrigues Santiago, 3º Sgt Ref PM 823415-9
Adv. PAULO CARDOSO DE ARAÚJO, OAB/SP 260.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 284/291
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2018. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 0000297-96.2018.9.26.0000 (2682/2018 – Proc. de origem nº 000347642.2017.9.26.0010 (82640/2017) – 1ª Aud.)
Imptes.: MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE, OAB/SP 136.006; TADEU CORREA, OAB/SP 148.591
Pcte.: Adailton Brito de Souza, Cb PM RE 760510-2
Aut. Coat.: O MM. Juiz De Direito Da 1ª Auditoria Militar do Estado
Desp.: 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelos advogados Maurício Baptista
Pontirolle – OAB/SP 136.006 e Tadeu Correa – OAB/SP 148.591, em favor de ADAILTON BRITO DE
SOUZA, Cb PM RE 760510-2, face ao constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de